Tribunal Regional Eleitoral não acolheu embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito Ortiz Júnior (PSDB), mantendo a cassação de seu mandato e seu imediato afastamento da Prefeitura.

O que são embargos de declaração? São recursos que servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado a existência de omissão, contradição ou obscuridade.

Através dos embargos de declaração, o magistrado poderá sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.

 

Ameaça à vista

Atentem para a decisão proferida inicialmente nos embargos de declaração, no despacho de 14 de novembro último pelo juiz Roberto Maia no RE 58738:

“Cuida-se de embargos de declaração opostos ao acórdão de fls. 3052/3064 que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso para declarar a inelegibilidade de JOSÉ BERNARDO ORTIZ e cassar o diploma dos eleitos.

Pugnam JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR e JOSÉ BERNARDO ORTIZ, preliminarmente, pela “suspensão da execução do julgado, em razão da necessidade de se integrar a decisão recorrida com o julgamento dos embargos”.

É o Relatório.

Cumpre destacar que a orientação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que “a determinação de imediato cumprimento de acórdão que cassa diploma/mandato deve aguardar o prazo para oposição e julgamento de eventuais embargos de declaração, os quais poderão levar à modificação do julgado” (decisão monocrática da Ministra Luciana Lóssio, proferida em 18/04/2013).

Nesse sentido, há recente decisão deste Egrégio Tribunal (RE nº 803-62.2012.6.26.0023, Des. Alceu Penteado Navarro, pub. 15.08.2013 e RE 600-61.2012.6.26.0230, por mim relatado, pub 30.09.2013).

Sendo assim, concedo efeito suspensivo ao julgado até o julgamento dos presentes embargos de declaração (destaque da redação).

Comunique, com urgência, o r. Juízo de origem.

 

Traduzindo

Em condições de temperatura e pressão jurídica, cabe à defesa do prefeito entrar com um recurso especial junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – terceira instância -, que em regra não é dotado de efeito suspensivo, para tentar reformar a decisão do TRE –  Tribunal Regional Eleitoral – paulista, segunda instância.

A situação de hoje é semelhante à do período que se seguiu ao julgamento do TRE em novembro: uma corrida com obstáculos para retomar o efeito suspensivo da execução da sentença de cassação. Dessa vez, porém, será junto ao TSE, provavelmente através de uma ação cautelar, enquanto aguarda o julgamento pela mesma instância do recurso especial.

 

Riscos

Ortiz Júnior deverá acender muita vela antes e logo depois do ano novo. Ele tem consciência que a atual composição de TSE não lhe é nem um pouco favorável. Por isso Tia Anastácia lhe recomendou curtir muito esse fim de ano. Poderá ser o último enquanto prefeito nos próximos 10 anos.

Saravá!