Ministro Herman Benjamin, do TSE, concluiu a análise dos argumentos das partes, proferiu seu voto e encaminhou o Recurso Especial do Prefeito à mesa para julgamento

Às 16h:23 de 20 de novembro, sexta-feira, a página de acompanhamento processual da Justiça Eleitoral – TSE, na internet informou que o julgamento do recurso especial do prefeito Ortiz Júnior está “aguardando publicação da pauta de julgamento no DJE”.

Na abertura, a página informa que o assunto refere-se a “ação de investigação judicial eleitoral – abuso de poder econômico e de poder político / autoridade – captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral – cargo – prefeito – vice-prefeito”.

Ou seja, está na reta final o processo no qual o prefeito Ortiz Júnior e seu vice poderão sair livres ou perder os respectivos cargos.

O julgamento depende apenas de um pequeno detalhe: a publicação no Diário da Justiça Eleitoral, assim que for definida a data pela Corte Eleitoral.

Recordando

Ainda em 2014, CONTATO informava: Os perigos que rondam o mandato de Ortiz Júnior (PSDB). Naquele momento, eram muitas as especulações a respeito da situação jurídica do prefeito cassado em 1ª instância pela juíza eleitoral Sueli Zeraik de Oliveira Armani.

No início de 2015, a situação assim podia ser resumida:

1)      Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) cassou o diploma de Ortiz Júnior e determinou a realização de novas eleições, ou seja, mantém a decisão de 1ª instância que cassou o mandato de Ortiz Jr;

2)      Prefeito entrou com Embargos de Declaração no TRE-SP, mecanismo jurídico empregado, entre outras, para esclarecer eventuais dúvidas, que foram rejeitados pelo TRE;

3)      Ortiz Júnior e o MPE entraram com Recurso Especial ao TSE depois que os Embargos de Declaração foram negados pelo TRE;

4)      TRE-SP negou seguimento aos Recursos Especiais, tanto do Prefeito, quanto do MPE;

5)      Ortiz Jr e MPE entraram com Agravo.

6)      Em julho de 2015, Eugênio José Guilherme de Aragão, vice-procurador-Geral Eleitoral opina para o TSE validar apenas a parecer do MP e negar os recursos de Ortiz Júnior. Para o MPE, o TSE deveria validar apenas a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que cassou os mandatos do prefeito e de seu vice.

7)      Em 25 de agosto, o DJE publicou a decisão de João Otávio de Noronha, então ministro do TSE e relator do processo 58738 que definirá a sorte do prefeito Ortiz Júnior (PSDB), sobre os três agravos interpostos pelo prefeito e seu pai; 2) pela Coligação Taubaté com Tudo de Novo; e 3) pelo Ministério Público Eleitoral: deu provimento aos agravos para admitir os recursos especiais e também determinou a intimação das partes contrárias para a apresentação de contrarrazões.

8)      No dia 1° de outubro, João Noronha foi substituído pelo  ministro Herman Benjamin. Noronha deixou o TSE na quinta, 01 de outubro.

 

Ministro linha dura

Herman Benjamin é conhecido pelo rigor de suas decisões, provavelmente pela sua origem profissional no Ministério Público. Portanto, não havia como prever como será a decisão a respeito da liminar impetrada por Ortiz Jr e concedida pelo ministro Noronha e que se encontra sobre sua mesa de trabalho, dele Herman, desde dia 1º de outubro.

Reta final

A decisão do TSE poderá ocorrer a partir da próxima 5ª feira, 25 de novembro.

Muitas velas já foram acesas e muita reza vai rolar. Façam suas apostas!