Por Paulo Lacerda

No dia 30 de abril, a Comissão Especial da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 6826/10, de autoria do Poder Executivo, que consiste na punição à personalidade jurídica da empresa que estiver envolvida em casos de corrupção que causem danos à Administração Pública.

Chamado de “projeto de lei anticorrupção”, ele prevê que pessoas jurídicas que praticarem atos ilícitos ficarão incumbidas de ressarcir ao erário público o prejuízo causado e ainda terão de pagar uma multa, que pode ser de até 20% da receita bruta da empresa. O próximo passo será encaminhar o PL 6826/10 para as comissões temáticas da Câmara.

“No nosso País existe punição a funcionários públicos corruptos, mas não havia nenhuma punição às empresas corruptoras. Agora nós não apenas estabelecemos uma forma de punir como induzimos as empresas a uma prática correta”, avaliou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Comissão Especial.

A aprovação sucedeu inúmeros debates na Comissão Especial, onde empresários e parlamentares refutaram a proposta de lei. Dentre as principais mudanças do projeto original elaborado pelo Executivo, está a alteração no valor das multas às empresas. No projeto inicial, constava o valor de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Depois de negociações, o valor da penalidade ficou estabelecido que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual.

Uma outra possível punição é a proibição das empresas obterem financiamentos, o que ocorrerá mediante um processo judicial. “Esse projeto vai atingir não só a administração federal, mas os governos estaduais e as 5.500 prefeituras do Brasil”, completou Zarattini.

Caso não haja recursos para votação em Plenário, o PL 6826/10 será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça para a aprovação da redação final.