Tudo indica que não deverá ocorrer qualquer decisão da Justiça que ameace o mandato do prefeito Ortiz Júnior (PSDB), exceto o posicionamento do novo ministro do TSE Herman Benjamim que ainda não assumiu a corte; enquanto isso, o Tribunal Superior manda devolver ao Tribunal Regional Eleitoral o processo no qual as contas da campanha tucana na terra de Lobato haviam sido rejeitadas

 

O prefeito tucano e seu vice venceram mais um lance junto à Justiça Eleitoral: uma decisão favorável ao recurso especial interposto pelo prefeito Ortiz Jr e seu vice Edson de Oliveira para reformar a sentença que desaprovava as contas da campanha eleitoral de 2012.

O TSE aceitou o argumento de que o TRE, na apreciação dos declaratórios, não teria se pronunciado a respeito de pontos fundamentais ao exame da controvérsia como: a) análise dos documentos da direção nacional do PSDB para que o diretório estadual assumisse os débitos de campanha; b) que os valores glosados correspondiam a 2,04% do valor total das contas da campanha, insuficientes para ensejar a rejeição das contas. Esses dois pontos são bastante ilustrativos.

A ministra relatora Maria Thereza de Assim Moura considera que se depreende da simples leitura das razões dos embargos, “não se verifica a existência de vícios, apenas mero inconformismo dos embargantes em relação aos fundamentos adotados na decisão uma vez que o acórdão embargado enfrentou e decidiu toda a controvérsia trazida aos autos, com fundamentação suficiente, concluindo que “em suma, o recurso do Ministério Público Eleitoral deve ser parcialmente provido para confirmar a existência das falhas referentes a doações de combustíveis e da comprovação de doações de recursos estimados em dinheiro. Por outro lado, o recurso eleitoral dos candidatos também merece ser parcialmente provido para afastar a irregularidade referente ao subfaturamento dos honorários advocatícios”.

E conclui: Como se verifica, o TRE não se pronunciou sobre as referidas questões relevantes ao deslinde do feito. A omissão do acórdão sobre tema relevante que pode, em tese, alterar o resultado do julgamento é motivo justificador de sua anulação. E determina o retorno dos autos ao TRE a fim de que proceda a novo julgamento dos embargos de declaração de modo a sanar as omissões apontadas.

Isso significa que o prefeito e seu vice ganharam mais uma temporada livre de surpresas desagradáveis. No andar dessa carruagem, uma eventual candidatura dos dois não será prejudicada por esse processo.

 

Incógnita

Paraibano de Catolé da Rocha, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, o novo ministro do TSE que substituiu o ministro João Otávio de Noronha, fará 58 anos em novembro próximo. Jovem para os padrões das altas cortes da Justiça.

Herman é conhecido pelo rigor de suas decisões, provavelmente pela sua origem profissional no Ministério Público. Não há como prever como será sua decisão a respeito da liminar impetrada por Ortiz Jr e concedida pelo ministro que o antecedeu. A liminar se encontra sobre sua mesa de trabalho, dele Herman, desde o dia 1º de outubro. Porém, até o fechamento dessa edição na noite de quinta-feira, 15, ele ainda não havia tomado posse no TSE. Qualquer decisão que se faça necessário será tomada pelo ministro substituto. Dificilmente uma ação delicada como a que pode afastar Ortiz Jr da Prefeitura será decidida por um ministro substituto.

Especialistas consultados por nossa reportagem apostam que a decisão deverá ser tomada pelo pleno do TSE. Mas caso Herman tome posse, ninguém é capaz de adivinhar qual será sua interpretação a respeito dos autos do processo.

O prefeito que hoje irradia bom humor não deve dormir tranquilo quando esse cenário lhe vem à cabeça. De qualquer forma, o tempo joga a favor da candidatura à reeleição de Ortiz Júnior.