Por Paulo Lacerda

Por determinação da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, foi suspenso o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo prefeito Ortiz Júnior (PSDB) contra seis professores da rede municipal de ensino. O procedimento havia sido instaurado com base em um suposto “incitamento à greve”, pelo fato de os educadores terem realizado uma reunião na porta do sindicato dos servidores para discutir assuntos de interesse da categoria.

Na quinta-feira, dia 18, os advogados dos professores ingressaram com uma ação judicial (mandado de segurança) solicitando a anulação da portaria 740/2013, que instaurou o PAD. Na ação judicial, havia um pedido para suspender liminarmente o procedimento, que foi acolhido pela Justiça.

Na segunda-feira, dia 22, o secretário de Governo da Prefeitura de Taubaté, Eduardo Cursino, informou que a municipalidade ainda não havia sido notificada da decisão. E que a partir do momento em que receberem a decisão reunir-se-ão junto ao Departamento Jurídico para tomarem um posicionamento sobre a medida. Os seis professores deveriam prestar depoimentos no PAD no dia 22, a partir das 10 horas. Com a decisão judicial, os depoimentos foram suspensos.

O magistrado salienta que a liminar não “analisa a questão relativa a ‘direito de greve de servidores’, mas observa a formalidade dos atos supramencionados, que podem refletir nulidade e prejudicar a evolução do processo instaurado”. Os próximos passos do processo judicial deve ser a manifestação do Ministério Público e da Prefeitura de Taubaté sobre o caso antes da sentença.

No dia 13 de julho, professores da rede municipal – com apoio da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) – promoveram uma manifestação na Praça Dom Epaminondas (foto), onde chamaram o prefeito Ortiz Júnior (PSDB) de “ditador”.