Pior que o pedido de vista que poderia e ainda pode ser feito pela ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral, só mesmo a ausência justificada do ministro relator Herman Benjamin, sem o qual o julgamento não pode ter continuidade; aumenta a turbulência política na terra de Lobato

          Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

             Esperar o tempo passar pode ter sido uma estratégia usada com sucesso pelo prefeito Ortiz Júnior (PSDB). O resultado tem sido favorável: cumpriu pelo menos três anos e meio de um mandato de quatro e quiçá poderá cumpri-lo por inteiro.

Essa estratégia, porém, se volta contra sua declarada vontade de disputar a reeleição. A partir do momento que o seu julgamento foi suspenso no apagar das luzes do calendário do primeiro semestre de 2016, praticamente deixou de existir tempo e condições legais para obter seu registro como candidato.

Prazos

A lei 13165/2015 reduziu de 90 para apenas 45 dias de campanha e o candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições. Ao mesmo tempo, procura reduzir os custos do programa eleitoral e desestimular, mesmo que superficialmente, as coligações proporcionais.

Eis um rápido resumo do calendário eleitoral em 2016:

– Convenções: terão de ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto;

– Registro tem de ser formalizado até às 19h:00 do dia 15 de agosto;

– Campanha eleitoral foi reduzida para 45 dias;

– Propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir de 15 de agosto;

– As emissoras estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato a partir de 30 de junho;

– Propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio só poderá ser feita nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições;

– Finalmente, as eleições serão realizadas no dia 04 de outubro, domingo.

Para complicar a situação do pretenso candidato Ortiz Júnior, a primeira sessão do Tribunal Superior Eleitoral após o recesso forense será no dia 02 de agosto, três dias antes de findar o prazo para a realização de convenções dos partidos para a formalização de candidatos e coligações. Em geral, os partidos políticos evitam deixar a convenção para a última hora por que não haveria tempo hábil para corrigir possíveis falhas que poderiam ser contestadas na Justiça Eleitoral.

Além disso, o julgamento poderá não ser realizado no dia 2 de agosto. E, mesmo que seja realizado, a ministra Rosa Weber poderá requerer vistas, adiar a decisão e liquidar a possibilidade de se cumprir o ritual no prazo previsto.

Ministra Rosa Weber substituiu Dias Toffoli no TSE

Obstáculos legais

Existe um obstáculo que dificilmente Ortiz Júnior conseguirá transpô-lo: a sua cassação confirmada por um colegiado, no caso o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que manteve a condenação em 1ª instância.

Para que o prefeito possa pleitear uma medida cautelar que suspenda sua inelegibilidade, ele e seus advogados teriam de requerê-la quando deram entrada ao recurso especial contra a decisão colegiada de 2ª instância. Essa informação só pode ser obtida junto aos autos do processo. Hoje é praticamente impossível porque os autos se encontram com o ministro Luiz Fux.

A outra maneira seria a confirmação ou negação por parte do prefeito ou de seus advogados. Se a medida cautelar foi solicitada no tempo certo, Ortiz Júnior poderá requerer seu registro eleitoral através de uma medida liminar e obtê-lo sub judice, isto é, estará candidato enquanto a Justiça decide favorável ou não. Por alguma razão, essa informação encontra-se guardada a sete chaves.

Enfim, a situação política do prefeito Ortiz Júnior retira de suas mãos qualquer tipo de argumentação que poderia ser usada nos acordos que fazem parte da paisagem eleitoral.

O fato de se encontrar condenado em 2ª instância coloca Ortiz Júnior na relação de fichas-suja que se encontra nas mãos dos promotores eleitorais. Na terra de Lobato, trata-se de Walter Rangel de França Filho, 4º promotor de justiça de Taubaté.

Como diria Jeca Tatu diante desse inferno astral vivido por Ortiz Jr: se correr o bicho pega, se parar o bicho come.

Façam suas apostas!

Será que essa cena de 2012 se repetirá em 2016?