Ministério Público estabelece novembro de 2015 como prazo final para a revisão do Plano Diretor; para a regularização da expansão da área urbana, o prazo de 180 dias já se esgotou; promotor concede entrevista

 

O Ministério Público (MP) através da 11ª Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo de Taubaté, instaurou em 2014 o Inquérito Civil 008/2015, que culminou em um compromisso preliminar denominado TAC – Termo de Ajuste de Conduta, onde o município, em 19 de novembro de 2014, se compromete a atender as exigências do MP.

João Marcos Cervantes, promotor titular da 11ª Promotoria de Justiça, apontou diversas irregularidades nas legislações apresentadas pelo Executivo desde 2011 e aprovadas pela Câmara Municipal. Essa legislação criou o Plano Diretor, a Expansão da área urbana e a criação do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, órgão colegiado cuja função é colaborar e subsidiar a elaboração de políticas de desenvolvimento urbano. Porém, havia falhas na composição do CMDU.

O Plano Diretor do município foi criado através da Lei Complementar 238/2011, de autoria do Prefeito Roberto Peixoto, aprovada pela Câmara e, segundo o promotor, apresenta notórias imperfeições e inadequações, em completo desacordo com as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Federal 10257/01 (Estatuto das Cidades). Esse Plano Diretor chegou a ser comparado com um plano de negócios e o próprio MP afirma que a expansão urbana foi aprovada sem nenhum lastro de estudos técnicos que a justifique, ausência de participação popular e, na maioria das vezes, atende somente aos interesses de empreendedores do mercado imobiliário.

Após sua aprovação, o Plano Diretor tem sido alterado e retalhado por sucessivas propostas oriundas tanto do Executivo como do Legislativo, sem a devida participação popular e sem a atuação do CMDU, conforme exige a própria legislação que criou o Plano Diretor.

Segundo o promotor Cervantes, mesmo irregulares os projetos foram aprovados, promulgados e transformadas em lei. Desde então, várias propostas alteraram substancialmente o Plano Diretor – LC 246/2011, LC 294/2012, LC 303/2012, LC 305/2012, LC 306/2012, LC 317/2013 e LC 333/2013.

A Lei 300/2012 aprovada pela Câmara, segundo o MP, contém ofensa flagrante à atribuição constitucional do município quanto ao seu ordenamento e planejamento urbanístico, ao estabelecer a “oficialização automática” das vias de circulação abertas nas áreas de expansão urbana do município.

Diante disso, o MP exigiu da Prefeitura as revisões previstas no TAC, como o compromisso de realizar todas as correções elencadas. O município se comprometeu a promover ampla, coordenada e estruturada revisão do Plano Diretor no prazo de doze meses. Nesta revisão, o MP estabelece que deverá ser considerado o mapeamento de riscos realizado pela Defesa Civil do estado, no ano de 2011, que apontou 17 áreas e 35 setores de risco que afetam diretamente 538 moradias e 1.300 metros de vias públicas.

A revisão deve contemplar também o Plano Estratégico de Mobilidade Urbana com todos os estudos técnicos como a proposta de criação, ampliação e modificação das vias de circulação.

O município deve apresentar também as propostas de revisão dos sistemas de drenagem de águas pluviais, com identificação dos pontos de colapso em áreas urbanas consolidadas, com a identificação das áreas sujeitas aos impactos provocados pelo adensamento esperado na área de expansão urbana. E ainda o Plano Integrado de Saneamento Básico do município elaborado de acordo com a legislação federal.

A revisão deverá contemplar também a proposta de adequação à constitucionalidade e legalidade dos dispositivos relativos ao controle de acesso e fechamento de ruas, bairros e loteamentos, revogando-se ou reformulando-se as disposições previstas no plano diretor atual.

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Entrevista com o Promotor João Marcos Cervantes
CONTATO –O que o senhor teria a nos dizer sobre o Plano Diretor e a Expansão Urbana?
Ministério Público – O MP apontou as irregularidades existentes e o prefeito manifestou interesse em resolver essas questões. O mecanismo adotado foi um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, onde o prefeito assume o compromisso de regularizar a situação e este TAC está desdobrado em duas obrigações:
a) Revisão da lei que criou a expansão da área urbana e esta obrigação teria um prazo menor que a outra e ser concluída em seis meses, que podem ser prorrogados.
b) Revisão do Plano Diretor como um todo e o prazo seria até o final de 2015;
Dentro desses trabalhos, a Prefeitura teria que fazer funcionar o CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano para que este pudesse avaliar as questões anteriores. Este Conselho sofreu uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi julgada procedente e, portanto, necessita de uma recomposição. Essa providência já teria sido tomada pelo prefeito e agora aguardamos o cumprimento das duas questões sobre a expansão da área urbana e do Plano Diretor. O Acórdão sobre a ADI suspende o artigo que dava a competência deliberativa para o Conselho. Isso não quer dizer que o Conselho não tem que ser consultado. Ele tem sim sua importância, só não tem a prerrogativa de ser deliberativo.
C – Vereador Joffre Neto (PSB) aponta irregularidade na participação da Unitau no Conselho pelo segmento do Gestor que é a Prefeitura e também pelo segmento não governamental. Procede?
MP – “Aparentemente” a Unitau estaria com excesso de membros no Conselho. Mas, nesse momento não cabe ao MP intervir nessa questão. O prefeito deve resolver. A composição do Conselho partiu do Executivo, como deveria ser, e pelo que estamos vendo, agora o Conselho está cumprindo o papel que cabe a ele. O CMDU deve fazer um estudo das alterações que estão sendo propostas e questionar tecnicamente aquilo que não estiver de acordo. O MP não está analisando os componentes da Unitau no Conselho. Foi questionado da falta de participação popular no Conselho e isso aparentemente foi resolvido.
C – Alguns conselheiros questionam a revisão do Plano Diretor e também a expansão da área urbana que o prefeito criou sem o aval do Conselho e que agora quer que o mesmo referende as alterações realizadas sem consultá-lo previamente. Como o MP vê essa questão?
MP – O município assumiu o compromisso de apresentar ao CMDU a proposta da expansão da área urbana na zona sul e também o Plano Diretor. Quando essas leis foram criadas, em Taubaté o CMDU ainda não havia sido criado. São legislações falhas, mas que produzem efeitos, até que seja questionada a sua legalidade. O administrador tem que trabalhar com os meios que dispõe. Até esse momento o administrador está cumprindo o papel dele. Agora, o que vai resultar disso é que ainda precisamos aguardar o resultado dessa discussão.
C – O MP está acompanhando a revisão do Plano Diretor? 
PROMOTOR – Não. O MP desconhece que exista empresa contratada sem remuneração, que atendeu o Edital de Chamamento Público para fazer a revisão do Plano Diretor. Nem que tipo de contrato ou convênio foi efetuado para realizar essa revisão. O MP não tem elementos para responder esse questionamento. O que poderíamos imaginar seriam outros mecanismos, outras alternativas, como a própria Unitau – Universidade de Taubaté que poderia dar contribuições nesse sentido. Essa é uma atividade muito complexa devido à estrutura administrativa da cidade, que é muito grande, e realmente é preciso pessoal muito especializado para realizar essas atividades.
C – Prefeito Ortiz Jr afirmou que na região do Piracangaguá há um empreendimento que estaria com o licenciamento todo regularizado desde 2011, porque estaria localizado na área urbana aprovada pela gestão anterior.  Esse posicionamento estaria correto?
MP – Pelo nosso entendimento, o Plano Diretor e a expansão da área urbana do município, tanto a aprovada em 2011 como a aprovada em 2013, necessitam de diretrizes para que estejam regulamentados e possam ser expedidas as licenças para empreendimentos imobiliários. Isso ainda não está pronto e depende exatamente dessas revisões que estão sendo agora feitas. Nós ainda não sabemos quais são essas diretrizes. Isso ainda está sendo analisado pelo CMDU e depois ainda terá que passar pela aprovação da Câmara Municipal.

Ministério Público estabelece novembro de 2015 como prazo finalpara a revisão do Plano Diretor; para a regularização da expansão da área urbana,o prazo de 180 dias já se esgotou; promotor concede entrevista