Procuradoria Geral Eleitoral envia pareceres ao Tribunal Superior Eleitoral, no dia 14 de setembro, pedindo o indeferimento das candidaturas de Paulo Maluf (PP) e Roberto Peixoto (PEN).
Para o Procurador Rofrigo Janot, no caso de Maluf, ficou caracterizado o ato doloso de improbidade administrativa quando Maluf era prefeito de São Paulo e nomeou um amigo para a presidência da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, gerando enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.

 

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Para o Vice-Procurador Geral Eleitoral Eugênio José Guilherme Aragão, irregularidades insanáveis na gestão de Roberto Peixoto à frente da Prefeitura da Taubaté justificam a não aceitação do recurso interposto pelo ex-prefeito junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Ponto para a Justiça Eleitoral, afinal, Maluf e Peixoto são farinhas do mesmo saco!

O parecer sobre a candidatura de Paulo Maluf pode ser lido na íntegra AQUI.