Justificativa de consistência duvidosa emitida pelo titular da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, juiz Paulo Roberto da Silva aceitou a celeridade do processo pedida pelo Ministério Público e determinou a intimação dos 47 funcionários e ex-funcionários da Unitau para responderem a uma ação civil de improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito, violação aos princípios administrativos e concedeu liminar e bloqueio de bens do reitor da Unitau, em 19 de abril.


Paulo Roberto considera que “há verossimilhança suficiente nos autos a sustentar tutela de urgência, requerida pelo MP”, concede tutela de urgência “diante de um risco plausível de que a tutela jurisdicional não se possa efetivar”, no caso para impedir que o reitor possa “se desfazer de seu patrimônio” e com isso impedir uma possível “reparação de prejuízos ao Erário”.

Baseados em argumentos como esse, o juiz deferiu “em parte o requerimento do autor (MP) para decretar indisponibilidade de bens do requerido José Rui de Camargo, os quais alcancem patrimônio imobiliário e veículos, não vendo necessidade de que essa medida recaia sobre outros patrimônios, eventuais ativos financeiros, inclusive”.

E conclui o magistrado que “deliberarei sobre recebimento da inicial, para os fins de direito, considerando o rito da ação de improbidade, ocasião em que deliberarei sobre citações necessárias e da UNITAU se deferido o seu processamento em referida oportunidade”.

 

UNITAU responde

Consultado, o reitor José Rui Camargo emitiu a seguinte nota:

Em referência à decisão liminar proferida pela Vara da Fazenda Pública, a Universidade de Taubaté tem a declarar:

1. Uma decisão do Tribunal de Justiça, publicada no final do mês de outubro, considerou o Anexo 4 da Lei 282 (Funções de Confiança) inconstitucional, o que tornou os cargos em questão nulos e demandou a exoneração dos servidores das funções. A UNITAU solicitou o prazo de 90 dias para cumprimento da decisão judicial, considerando que estávamos no final do semestre letivo e no curso do vestibular, momento em que diversas funções eram estratégicas para a instituição;

2. Em outras duas oportunidades e em processos semelhantes, o Ministério Público concordou com a prorrogação do prazo, o que não ocorreu neste caso;

3. O Juiz da Vara da Fazenda Pública determinou o cumprimento da ação no dia 14 de dezembro, quando se iniciou o recesso da UNITAU, sendo integralmente cumprida no dia 7 de janeiro de 2016, com a exoneração de todos os servidores envolvidos na questão;

4. Em relação ao processo mencionado, em que nem a UNITAU nem o Reitor foram ainda intimados da decisão, ressaltamos que a exoneração dos ocupantes dos cargos já foi cumprida e a legislação que regulamenta esses cargos passa por reformulação, por meio de uma Comissão especialmente constituída para tal fim. Destacamos que o Reitor da Universidade de Taubaté agiu sem dolo à instituição, preocupando-se somente em manter os serviços funcionando normalmente no final do ano letivo, e que por essa razão mantém-se confiante de que a Justiça não dará provimento à ação.

 

por Paulo de Tarso Venceslau