Ex-prefeito e o vereador são acusados de terem, em 2012, infringido o Artigo 89 da Lei 8666/1993 e o Artigo 29 do Código Penal, por três vezes, 

por terem doado sem nenhum processo licitatório durante o ano eleitoral, automóveis da Prefeitura e da Câmara Municipal

 

Na quarta-feira, 23, realizou-se na 2ª Vara Criminal do Fórum Criminal de Taubaté uma audiência de instrução, depoimento, debate e julgamento do Processo 0003202-65.2014.8.26.0625 onde os réus Roberto Pereira Peixoto e Luiz Gonzaga Soares são acusados de Crime de Improbidade Administrativa.O caso foi investigado através do Inquérito Policial nº 009/2013 da Delegacia Seccional de Taubaté.

As testemunhas arroladas no processo eram dirigentes de instituições que receberam automóveis em doação. É o caso de Lamarque Monteiro, que recebeu um carro doado à Casa São Francisco de Idosos de Taubaté. Tratava-se de um veículo usado que pertencia à Câmara que foi vendido devido a dificuldades da instituição para efetuar o pagamento do décimo terceiro salário aos funcionários.

Mario Romero, presidente da Associação dos Ostomizados de Taubaté, também recebeu um veículo para sua instituição, porém, esse veículo encontra-se recolhido no estacionamento da Câmara, por determinação judicial.

Alessandro Jorge Machado, mais conhecido como Pai Alessandro, presidente da Associação da Tendas de Umbanda de Taubaté e ex-presidente do Conselho de Saúde de Taubaté, também recebeu um veículo para sua entidade.

Além dessas testemunhas, foram ouvidos também duas testemunhas apresentadas pela defesa do ex-prefeito: Jacyr Pereira da Cunha, ex-chefe de Gabinete de Peixoto e Nivaldo Ribeiro Júnior, assessor político do então prefeito. A defesa do vereador Luizinho (PROS) apresentou Otto Rodrigues de Albuquerque Júnior que na época era Diretor Geral da Câmara.

 

Na imagem que abre a matéria, Roberto Peixoto e seu advogado Thiago Borgia Mendes na saída do Fórum Criminal. Neste registro, Alessandro Jorge Machado, o pai Alessandro, e Jacir Cunha, ex-assessores e testemunhas na ação

Na imagem que abre a matéria, Roberto Peixoto e seu advogado Thiago Borgia Mendes na saída do Fórum Criminal. Neste registro, Alessandro Jorge Machado, o pai Alessandro, e Jacir Cunha, ex-assessores e testemunhas na ação

 

Nenhum dos dois réus atendeu a reportagem do CONTATO na saída da audiência. O ex-prefeito Roberto Peixoto estava acompanhado de seu advogado Thiago de Borgia Mendes Pereira e por orientação do mesmo alegou estar impedido de se pronunciar.

Vereador Luizinho da Farmácia, acompanhado de seu advogado Maurício Uberti, alegou estar afônico e com dificuldades para falar. Disse apenas que tudo o que ele fez foi de acordo com a Procuradoria Jurídica do Legislativo e que posteriormente estaria na Câmara à disposição da reportagem.

O que diz a Legislação?
A Lei 8666/1993 é também conhecida como Lei das Licitações. Ela prevê em seu Artigo 89 que “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Já no Código Penal o Decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 diz no seu artigo 69 que “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

A reportagem do Contato não teve acesso à decisão da Juíza de Direito Fernanda Teixeira Salviano da Rocha que presidiu a audiência.