Semana passada Jornal Contato publicou que seu mandato estava por um fio, porque uma liminar nas mãos do próprio ministro do TSE e relator João Otavio de Noronha poderia ser cassada; nesta semana saiu um novo parecer do ministro que juntou a Ação Cautelar com a Ação principal

 

Jornal CONTATO – O parecer do relator ministro do TSE é favorável ou desfavorável?
Ortiz Jr – É favorável porque leva o julgamento do mérito para o TSE. O Recurso Especial passa a ser admitido e agora vai ser discutido o mérito das questões.

JC – Qual o mérito desses recursos?
OJ – Em primeiro lugar, a preliminar que trata da impossibilidade de abrir inquérito civil preparatório para a Ação Eleitoral, depois trata da questão de abuso de poder político e econômico, ou seja, não tem o liame, não existe a prova do abuso de poder político e econômico. Há uma acusação feita de um ato supostamente praticado em 2011, ou seja, um ano e três meses antes da eleição. Existe um critério temporal para definir abusos, um critério de provas de que houve recursos financeiros que teriam que acarretar um desequilíbrio nas eleições. Tem que haver um nexo de casualidade entre os recursos financeiros e o resultado final da eleição, o que não há e nós estamos discutindo isso no recurso.

JC – O senhor foi absolvido?
OJ – A absolvição foi feita pela Corregedoria e pelo Tribunal de Contas, quer dizer, a absolvição criminal foi uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou por duas vezes o pedido de dois membros do Ministério Público (MP), que atuam junto ao TJSP. E na decisão criminal, o MP pede o arquivamento da denúncia em relação a mim e em relação a meu pai, afirmando categoricamente que eu não participei dos atos que estavam sendo denunciados. Ou seja, a formação de cartel, o superfaturamento, o direcionamento de licitações. Então é óbvio que isso é um julgamento que partiu de uma análise aprofundada das provas. [Mas] não é isso que se avalia em uma Ação Eleitoral. A decisão baseada em uma análise superficial não pode ser diferente daquela que foi tomada tendo como base uma análise mais profunda das provas que foram apresentadas.

JC – O TSE já se posicionou quanto a isso?
OJ – O TSE ainda nem sequer avaliou ou analisou isso.

JC– Mas o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sim?
OJ – O TRE-SP não considerou esses argumentos por quatro votos a dois. Os quatro votos contrários mantiveram a sentença de primeira instância.

JC – No julgamento do mérito, o TSE, pode reverter essa decisão desfavorável?
OJ – Os ministros do TSE analisarão essas questões que são fundamentais. Se o agravo não tivesse sido julgado de forma favorável, a gente não poderia levar para o pleno do TSE e esses recursos ficariam prejudicados. Essa é a possibilidade de rediscutir essa questão toda. Não se rediscute provas, mas o direito. Se rediscute exatamente essas questões que eu estou colocando nesta entrevista. É uma possibilidade de mostrar aos ministros do TSE que a decisão do TJSP, a pedido do Ministério Público de São Paulo, foi correta.

JC – O prazo de três dias para as partes apresentarem as contrarrazões nos faz pressupor que essas informações já estão no processo. Ou haveria mais argumentos para serem apresentados?
OJ – Estão lá todos os argumentos do Ministério Público e todos os argumentos da defesa. Na verdade, as contrarrazões são uma forma de resumir os argumentos principais do processo e levar uma petição que aponte os principais pontos do processo. Esse processo é muito grande, então é preciso destacar os pontos importantes para a defesa. Evidente que todos os elementos, todas as informações, estão lá no processo.

JC – Quando deverá sair a decisão final?
OJ – Creio que agora seja rápido. O Agravo já foi admitido, agora, depois das contrarrazões, os autos voltam ao relator conclusos para ele dar a decisão. Depois do voto dele, nós provavelmente, ou o MP, vamos levar a questão para o pleno. E o pleno não demora muito para resolver essas questões. Após a decisão do relator, qualquer uma das partes levará essas questões para o pleno. Após esta decisão do relator, se nenhuma das partes tomar a iniciativa de levar para o pleno o processo se encerra com a decisão do relator. [Portanto] para o processo seguir é preciso que uma das partes, ou até mesmo ambas, recorram ao pleno.

JC – Em termos de prazo, existe alguma previsão quanto ao tempo que pode levar até o pleno chegar à decisão final?
OJ – Não podemos precisar, mas nossa expectativa é que em 60 dias, ou seja, esse processo se encerra [ainda] esse ano.

JC – O fato de 2016 ser ano eleitoral contribui para essa decisão ser mais rápida?
OJ – Eu acho que essa decisão tem que sair agora. Avançar em 2016, ano das próximas eleições municipais, com essa situação indefinida, é muito ruim para todos. Então a solução deverá sair em 2015, mesmo porque, está dentro do prazo de normalidade que o TSE leva para apreciar os recursos.

JC – Qual sua expectativa?
OJ – Continua sendo boa, claro. Acreditamos que as três decisões do Tribunal de Contas de São Paulo, a decisão da Corregedoria do Estado e a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público, possam agora ser confirmadas no Tribunal Superior Eleitoral.