Reportagem publicada na edição de hoje, dia 9, do Jornal o Estado de S.Paulo informa que Djalma Santos, testemunha de acusação da família Ortiz no caso FDE, perdeu o processo trabalhista movido contra a empresa Diana Paolucci S.A. Indústria e Comércio. Com base no depoimento de Santos, o Ministério Público acusou a empresa ter integrar o cartel para o fornecimento de mochilas para a rede estadual de ensino. Confira a matéria do repórter Fausto Macedo:

            Apontada pelo Ministério Público como peça de um cartel que teria operado dentro da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) para fraudar licitação de R$ 34,2 milhões, a Diana Paolucci S.A. Indústria e Comércio partiu para o ataque – em manifestação perante a 14.ª Vara da Fazenda Pública da capital, afirma que Djalma da Silva Santos, denunciante do suposto esquema, “não tem credibilidade”.

            Djalma, que se apresentou como ex-diretor comercial da Paolucci, é nome importante da investigação sobre a aquisição de 3,5 milhões de mochilas escolares em 2011. O Ministério Público usou suas declarações, e outras provas, para obter o afastamento liminar do presidente da FDE, José Bernardo Ortiz, e o bloqueio parcial de bens de três empresas, inclusive a Paolucci.

            Em sua petição a empresa juntou sentença judicial, de 28 de outubro, na qual a 47.ª Vara do Trabalho rejeita integralmente ação movida por Djalma, que pleiteava indenização de R$ 8,73 milhões sob alegação de que havia cumprido o papel de diretor na empresa, entre 10 de março de 2010 e 5 de novembro de 2011.

            Vínculo. Djalma postulava reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, indenização por dano moral e multas. A juíza Maria Tereza Dava Rodrigues, da 47.ª Vara do Trabalho, julgou “improcedentes” todos os pedidos, extinguiu a ação, absolveu a Diana Paolucci, e impôs pagamento de custas de R$ 174,6 mil a Djalma.

            Com a manifestação à 14.ª Vara da Fazenda, a defesa da Diana Paolucci, subscrita pelo advogado Ariosto Mila Peixoto, espera que a ação não seja instaurada. Peixoto critica o “valor excessivo atribuído à causa porque vulnera os princípios de razoabilidade e proporcionalidade ao ignorar que houve a efetiva entrega das mochilas à FDE e não há que se falar em dano”.

            O advogado diz que o Ministério Público foi “induzido em erro” por Djalma. “Foi o próprio Djalma, simulando tratar-se de ‘bom vendedor’, quem procurou a Paolucci e apresentou-se como sócio e diretor da empresa Bravo oferecendo-se para ajudar a fazer parcerias com fornecedores visando ampliar sua atuação no mercado de licitações”, diz Peixoto.

            “Não houve fraude, nem mesmo tentativa de formação de cartel, o que é absolutamente impossível no ambiente de contratação da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado, no qual a identidade dos licitantes é sigilosa e preservada até o encerramento da disputa”, assevera Ariosto Peixoto. “É imensurável o dano à Diana Paolucci, no mercado há 60 anos, com uma história reconhecidamente marcada pela idoneidade e reputação.”

            O advogado  José Eduardo Bello Visentin, que defende Djalma, rechaçou as acusações a seu cliente. “Há muitos documentos que demonstram que ele (Djalma) exercia de fato atividade na Diana Paolucci. O que importa é que Djalma fez coisas em nome da empresa.”

            O promotor Saad Mazloum, que investiga fraudes na FDE, disse que a ação não foi amparada apenas no depoimento de Djalma, mas “em diversos elementos probatórios”. “Se ele (Djalma) foi ou não diretor comercial da Diana Paolucci pouco importa. Para o Ministério Público, o que interessa é que ele tinha conhecimento dos fatos. O relato dele está em consonância com os demais elementos de prova.”