Documento ressalta que hoje os dois cargos são em comissão sendo que deveriam ser de servidores efetivos

Nathália de Oliveira

Recentemente a Câmara Municipal de Taubaté teve uma mudança no comando do setor de Comunicação. O jornalista Miguel Kater, Diretor de Comunicação e funcionário há 10 anos, foi exonerado e no seu lugar foi nomeado o jornalista Oswaldo “Vavá” Beraldo. A mudança no comando deve ter chamado a atenção do 10º Promotor de Justiça, José Carlos de Oliveira Sampaio, que na quarta-feira, 15, enviou à Casa de Leis uma recomendação para que o as funções de Chefe da Escola Legislativa e de Diretor de Comunicação fossem para servidores efetivos da própria Câmara.

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Os dois cargos são ocupados hoje por indicações da Presidência e não eram servidores efetivos.

No documento, o promotor destaca as alterações realizadas na descrição dos dois cargos (chefe da Escola Legislativa e Diretor de Comunicação) devido a Lei Complementar nº401 que dispõe acerca da Organização Administrativa da Câmara Municipal (a lei foi votada na última sessão ordinária do ano passado e gerou desentendimentos entre os vereadores; leia AQUI).

“CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016, alterou as atribuições do cargo de Chefe da Escola Legislativa e extinguiu o cargo de Gerente de Comunicação Social, substituindo-o pelo cargo de Diretor de Comunicação, com novas atribuições”.

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Antes das alterações os cargos eram de livre nomeação, ou seja, comissionados. Porém, a nova redação traz algumas alterações na natureza jurídica das funções o que não permitiria que o cargo fosse de nomeação. O promotor destaca que o chefe da Escola Legislativa e o Diretor de Comunicação fazem parte da Diretoria-Geral. O artigo 103 desta Lei Complementar também dispõe que a Diretoria-Geral é uma função de confiança e, como o promotor destaca no documento, devem ser ocupados por servidores de carreira.

“CONSIDERANDO que por comporem a Diretoria Geral, as funções dos agentes titulares da Diretoria de Comunicação e da Escola Legislativa comungam desta mesma natureza, já que o acessório segue o principal”, afirma.

A recomendação frisa as funções dos cargos e as suas posições hierárquicas na Câmara o que o magistrado afirma que “fere a lógica”. As funções, principalmente o Chefe da Escola Legislativa, possuem caráter técnico e de assessoria. “A Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016, empregou o termo assessoramento com o fim de identificar qualquer modalidade de prestação de auxílio”, ressalta. Portanto, uma das funções é assessorar a Diretoria-Geral da qual eles fazem parte.
“Fere à lógica que o assessorado (Diretor Geral, exercente de função de confiança) seja subordinado hierárquico ao assistente (Diretor de Comunicação, titular de cargo em comissão)”, diz a Recomendação. Além de “que não se exige que o Diretor de Comunicação ou o Chefe da Escola Legislativa goze da confiança do Diretor Geral que sequer os nomeia, pois tal competência é da Mesa da Câmara Municipal”.

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Portanto, os dois cargos são técnicos e de confiança e, por isso, não podem ser de livre nomeação. A recomendação destaca que é inconstitucional criar cargos em comissão para funções técnicas. “Conforme preceitua o art. 37, inciso V, da Constituição Federal, as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”, finaliza.

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Do outro lado

O Presidente da Câmara, Diego Fonseca (PSDB), e responsável por escolher e nomear o novo Diretor de Comunicação, Vavá Beraldo, afirmou que haverá uma reunião na semana que vem entre a Câmara e o Ministério Público para tentarem chegar a um acordo. “Além das funções administrativas, o Diretor de Comunicação é o âncora da TV Câmara. Então se não conseguirmos um acordo com a promotoria teremos que ver o que acontecerá com a função. Se abriremos um concurso para âncora e para diretor. Conversaremos para saber o que fazer neste sentido”, afirmou.

DIEGO FONSECA (1)

Câmara vs MP

            A Câmara de Taubaté possui um histórico de recomendações que não foram acatadas e que se transformaram em ações. Como o caso do número de assessores por gabinete, que diminuiu de 5 para 4 após ação da promotoria, e as horas extras dos servidores da Câmara, a denúncia do MP é de que havia um abuso no pagamento das horas-extras.

Em todas as situações a Câmara teve que acatar as recomendações da promotoria. A expectativa é que o mesmo aconteça neste caso.