O julgamento do prefeito Ortiz Júnior faz parte da pauta de julgamento nᵒ102/2015 e poderá ter seu desfecho a partir da próxima quinta-feira, 26.

No julgamento serão avaliados simultaneamente: 1) a Ação Cautelar impetrada pelo prefeito Ortiz Júnior e a coligação Taubaté com Tudo de Novo que garantia a liminar que mantém Ortiz Júnior no cargo de prefeito; e 2) o Recurso Especial Eleitoral nᵒ 587-38.2012.6.26.0141, da 141ª Zona Eleitoral, de Taubaté que envolve as três partes: o prefeito, a coligação e o MPE – Ministério Público Eleitoral.

Nesse julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE praticamente definirá a sorte do mandato do prefeito e do seu vice. Entretanto, existe ainda um ponto que poderá dar-lhe alguma sobrevida: entrar com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima da Justiça no Brasil. Porém, existem opiniões de que não caberia mais recurso pelo fato de o TSE ser a última instância eleitoral.

De qualquer forma, se a decisão do TSE for desfavorável ao prefeito Ortiz Júnior, mesmo que ele consiga terminar seu mandato, dificilmente terá condições de disputar a reeleição, em 2016.

Façam suas apostas!

Recordando

Conforme publicado anteriormente, em 25 de agosto, o DJE (Dário da Justiça Eletrônico) publicou a decisão de João Otávio de Noronha, então ministro do TSE e relator do processo 58738 que definirá a sorte do prefeito Ortiz Júnior (PSDB), sobre os três agravos interpostos 1) pelo prefeito e seu pai; 2) pela Coligação Taubaté com Tudo de Novo; e 3) pelo Ministério Público Eleitoral: deu provimento aos agravos para admitir os recursos especiais e também determinou a intimação das partes contrárias para a apresentação de contrarrazões.

Ministro Herman Benjamin (foto) substituiu João Noronha no TSE, assumiu a relatoria do processo e tem feito jus à sua fama de não deixar acumular processos em seu gabinete.