A sorte do prefeito Ortiz Júnior (PSDB) poderá ser decidida no dia 24 de julho, quinta-feira, uma vez que o Recurso Eleitoral 58738 foi incluído na pauta de julgamento sob o número 61/2014. Os fatos que motivaram essa ação teriam acontecido na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, então presidida por Bernardo Ortiz, pai do atual prefeito.

 

Recordando

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) considerando que o prefeito, seu vice Edson Aparecido de Oliveira, o pai José Bernardo Ortiz, e a coligação ‘Taubaté com tudo de novo’, teriam “abusado do poder econômico e político na campanha e pré-campanha eleitoral, captação ilícita de recursos para fins eleitorais e desvio de dinheiro público da área da educação estadual para custear campanha milionária”.

 

Decisões

A juíza eleitoral afirma que “A acusação abrange três fatores objetivos:

a) contratação irregular de ‘apadrinhados políticos’ através de empresas terceirizadas;

b) permissões indevidas de uso de bens móveis com finalidade eleitoreira, a entidades beneficentes;

c) fraude, formação de cartel e facilitação para a participação de empresas em certame licitatório, em troca de pagamento de comissão”.

Em seguida afirma:

a)      “Os contratos de prestação de serviços tidos como irregulares foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e tiveram como objeto serviços técnicos especializados, diversos daqueles desempenhados pelos funcionários de carreira da Fundação, sendo que todos os contratados – com qualificações específicas para as respectivas funções que assumiram – efetivamente prestaram o serviço para o qual foram admitidos. Por outro lado, não se detectou a existência de funcionárias terceirizados na FDE…”

b)      “Também nada se comprovou no que concerne às doações de bens móveis inquinadas de irregulares e “politiqueiras”, observando-se que sequer de doação propriamente dita se tratou, mas sim de mera permissão de uso de bens móveis, em ambos os casos” (…) No terceiro item, o bicho pega:

c)      “[Uma] conclusão diversa deve ser extraída. Isto porque resultou inequívoca a prova realizada nestes autos, concernente ao conluio fraudulento formado em torno do Pregão Eletrônico de Registro de Preços n. 36/00499/11/05, realizado pela FDE para aquisição de mochilas escolares, assim como o envolvimento do codemandado José Bernardo Ortiz Monteiro Junior em tal engenho” (…) Em seguida, afirma que o mesmo não ocorre em relação ao pai, José Bernardo Ortiz, e por isso não acolhe a acusação, “embora seja correto afirmar que era de seu conhecimento que o mesmo (Ortiz Jr) frequentava com assiduidade a sede da fundação e ali fazia contatos políticos. Sem embargo, disso não se pode extrair que sabia ele das práticas irregulares do filho, vinculadas à estrutura da FDE”.

 

“Em consequência, forçoso declarar a perda dos mandatos eletivos do Sr. José Bernardo Ortiz Monteiro Junior e Sr. Edson Aparecido de Oliveira, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito de Taubaté (…). Além disso, declaro a inelegibilidade do primeiro pelo prazo de oito anos, (…) não sendo aplicável, de igual forma, ao Vice-Prefeito, diante da ausência de comprovação de sua participação nos fatos que ensejaram este desfecho.

Impõe-se a realização de novas eleições majoritárias, porquanto os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito obtiveram mais de cinquenta por cento dos votos, (…)

Taubaté, 19 de agosto de 2013.

Sueli Zeraik de Oliveira Armani – Juíza de Direito”

 

Caso ocorra uma decisão pelo afastamento de Ortiz Júnior da Prefeitura, caberá ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE que poderá conceder ou não liminar para que o prefeito permaneça no cargo até a decisão final daquela Corte.