Muita gente ainda não acredita que Ortiz Júnior (PSDB) seja o autor e intérprete de uma comédia bufa que só existe na sua (dele) cabeça e na de milhares de fiéis que acreditaram e continuam acreditando em suas mentiras (a imagem acima está mais atual que nunca)

Para tirar dúvidas que ainda persistem, vale recordar que no dia 1º de agosto de 2016, sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, juntamente com seus pares Rosa Weber, Maria Thereza de Assis Moura, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Herman Benjamin e Henrique Neves da Silva, e o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, o Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) decidiu:

(…) 2. O afastamento de prefeito e vice-prefeito é plenamente cabível em ação de investigação judicial eleitoral, ainda que julgada após diplomação de candidatos, sendo desnecessário ajuizar-se ação de impugnação de mandato eletivo para esse fim.

Entendimento em sentido diverso contraria os princípios da celeridade e da economia processuais e também o art. 22, XIV, da LC 64/90.

  1. Fatos ocorridos em período muito anterior à eleição podem ser apreciados sob ótica de abuso de poder quando o produto da conduta ilícita no caso, recursos financeiros obtidos mediante fraude em licitações vem a ser posteriormente empregado em campanha, etapa crítica do processo democrático de votação de candidatos.
  2. O TRE/SP entendeu que o esquema de fraude em licitações da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, com uso a posteriori na campanha de José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior de recursos ilicitamente auferidos, configurou abuso de poder político e econômico, assentando terem sido demonstradas ingerência do candidato no órgão estatal, forma de condução das negociações, finalidade da conduta e, ainda, conivência de seu pai, José Bernardo Ortiz (Presidente da Fundação). Conclusão em sentido diverso demanda, como regra, reexame de fatos e provas, providência inviável em sede extraordinária, a teor da Súmula 7/STJ.
  3. A manipulação de licitações para financiar campanha, ainda mais em se tratando de recurso da educação, desvirtuando-se a coisa pública em benefício próprio e em detrimento dos demais adversários, com desequilíbrio da disputa eleitoral e influência na legitimidade do pleito, além de improbidade administrativa e ilícito penal, é suficientemente grave para cassação de diplomas e imposição de inelegibilidade, não se podendo levar em conta de forma isolada o montante de recursos empregados.

O texto em negrito e itálico acima faz parte da Ementa do acórdão que traz a sentença na íntegra do ex-prefeito cassado e inelegível.

FESTA ORTIZ

A quem interessa manter esse clima circense diante de decisões da Justiça?

Mesmo assim, o candidato Ortiz Cacareco insiste em manter o espetáculo circense. Até amanhã, Contato disponibilizará na íntegra o acórdão. Depois só restará rezar e acreditar que a fé remove montanhas.

Não custa tentar, não é mesmo?

Boa reza aos incrédulos!!

Ortiz 2

Na noite de domingo Ortiz Júnior manteve a farsa, mesmo sabendo que não levaria

PS: Em Direito, a ementa do acórdão resume com palavras-chave o tema discutido e apresenta o dispositivo do julgado.