da Redação

Enrascada tucana

A situação jurídica indefinida de Ortiz Júnior está interferindo na campanha eleitoral. É visível o descontentamento reinante entre os candidatos da coligação “Taubaté que a Gente Quer”, formada por 14 partidos políticos.

Um grupo no WhatsApp chamado “Vencer nas Eleições”, criado por Beto, irmão do ainda candidato Júnior e tesoureiro da campanha, para a comunicação da coligação foi o meio escolhido pelos candidatos para mostrarem sua indignação.

Eles reclamam da falta de material de campanha. Até o momento ninguém recebeu panfletos, santinhos e adesivos e demais materiais. Por meio de mensagem no grupo, Beto Ortiz diz que a previsão é de que eles recebam as propagandas em Setembro, mas nenhuma data definitiva foi dada. Ainda de acordo com as reclamações, não há nem panfleto de Ortiz Júnior. Os tucanos estariam economizando para gastar na impressão apenas do candidato definitivo a prefeito.

Beto Ortiz, irmão do ainda candidato Júnior e tesoureiro da campanha

Os candidatos veteranos com maior destaque e mais conhecidos ainda conseguem mitigar a situação utilizando recursos próprios para adquirir o material de campanha. Os calouros recém-chegados à política sofrem com a falta de recursos. “Não foi isso que nos prometeram quando demos o nosso apoio” escreveu um dos candidatos no grupo de WhatsApp. “Alguns arregaçam mais a manga do que os outros. Agora temos que resolver a situação do Júnior”, defendeu Beto Ortiz.

 

Candidato do PSDB

Ortiz Júnior não arreda o pé de que o seu vice, Professor Edson de Oliveira, o substituirá nas eleições e será o candidato ao Palácio do Bom Conselho caso não consiga reverter sua inelegibilidade. Pelo menos é isso que respondem aos membros da coligação que questionam quem será o candidato a Prefeito. Porém, essa decisão pode gerar um racha no grupo.

Os representantes da “Taubaté que a gente quer” na Câmara Municipal querem que Digão seja o candidato. Bilili falou da tribuna durante a sessão de segunda-feira, 29. “Ele é 45 também, não é?”, questionou o parlamentar. Eles também querem que o atual prefeito Paulo Miranda seja o vice-prefeito.

Mas o grande problema é o próprio Ortiz Júnior que não aceita de forma alguma que Digão seja o candidato a prefeito da coligação.

 

Deadline!

Digão deu o prazo até sexta 2 de setembro para Ortiz Júnior anunciar o novo candidato. Caso isso não aconteça, o vereador e atual presidente da Câmara retirará o apoio ao ainda canddato.

Outros integrantes da coligação na Câmara devem seguir os mesmos passos de Digão. Muita conversa já rolou. Tem gente esperando apenas um sinal para descer do outro lado do muro.

 

Surpresa?

Ortiz Júnior não esperava que Paulo Miranda assumisse a prefeitura. O tucano acreditava que o então presidente da Câmara fosse recusar o cargo para disputar sua reeleição. Júnior teria sido pego de surpresa quando Miranda assinou a notificação de afastamento de Júnior e anunciou que aceitou o cargo de prefeito.

Curiosamente, 20 entre os 19 vereadores sabiam que Miranda assumiria a prefeitura.

 

Começou a guerra jurídica

 

Por enquanto, a coligação “Taubaté que a Gente Quer”, do prefeito cassado Ortiz Júnior (PSDB), está vencendo por 2 X 0 a coligação “Juntos Taubaté Acontece”, da candidata Pollyana Gama (PPS). O juiz eleitoral João Carlos Germano, no domingo 28, deu duas liminares favoráveis ao Ortiz Júnior e determinou a suspensão de programas eleitorais da candidata Pollyana na televisão.

O que motivou as liminares foi propaganda eleitoral de televisão, na modalidade bloco, veiculada no dia 27/8/2016, às 15 horas, e às 20h30min e repetida às 20h45min. Segundo o juiz, Pollyana “utiliza-se de modo de locução profissional e de apoiadores de modo preponderante” e determina que a emissora geradora “retire a propaganda do ar a fim de evitar desequilíbrio entre os candidatos”.

O juiz afirma ainda que “a narração deflagrada na propaganda veiculada pela coligação [de Pollyana] extrapola às escâncaras e objetivamente os contornos expressos no artigo 54, da Lei nº 9.504/97”.

Em seguida argumenta que “a propaganda objeto da representação dispôs a um narrador e a apoiadores tempo superior a 25% do tempo da inserção, violando de forma objetiva a regra prevista no artigo 54, da Lei nº 9.504/97, constituindo, pois, propaganda irregular”.

O magistrado chama a atenção sobre o risco na demora de uma solução, pois “a manutenção de propaganda irregular, que viola as estabelecidas pela Lei, põe em risco o equilíbrio da disputa eleitoral, bem assim a própria integridade do pleito”.

E concede a liminar pedida pela coligação de Ortiz Jr.

Outro lado

A candidata não retornou a ligação. CONTATO recebeu apenas um recado via Whatsapp de sua assessoria de imprensa: “Sobre as representações; já acatamos a determinação da justiça e já corrigimos”.