Por Paulo Lacerda

A vereadora Pollyana Gama (PPS), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Taubaté, ingressou com uma ação na Justiça no início da tarde da última quinta-feira, dia 6, para a inibição da compra de 38.964 livros de 22 obras diferentes a um custo de R$ 1,4 milhão. O pregão estava agendado para ocorrer nesta segunda-feira, dia 10, entretanto a Vara da Fazenda Pública de Taubaté acatou ao pedido e o processo licitatório foi barrado. Os livros seriam comprados para compor o acervo da Biblioteca do Professor da Rede Municipal de Ensino.

O pedido de anulação está fundamentado nas leis 8666/93 (artigo 40), que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, e 10520/2002 (artigo 3º), sobre a modalidade pregão. Entre outras coisas, os textos exigem que o edital convocatório discrimine o prazo para entrega dos produtos e a minuta do contrato proposto pela Administração Municipal, o que não teria sido cumprido pela Prefeitura de Taubaté.

A parlamentar diz que é necessário a compra dos livros, todavia, deve-se ter procedência nos meios legais:  “Se a Prefeitura corrigir a tempo os erros no edital, iremos apoiar o projeto. Afinal, há mais de dois anos cobramos a criação da Biblioteca do Professor, mas de maneira séria, ordeira e planejada. Queremos a implantação do projeto o quanto antes, mas é necessário agir conforme determina a lei para não comprometer os recursos públicos”, destaca Pollyana.

O episódio de impedimento de compras de livro em Taubaté não é inédito. Em setembro deste ano a Justiça taubateana suspendeu o processo licitatório para a compra de 34.650 exemplares do livro “Um Tirano Chamado Fumo”, da empresa fluminense Zit Editora. A denúncia foi feita também pela vereadora Pollyana Gama (PPS), com base no alto custo do produto e no próprio edital de licitação, que não exige formação técnica da empresa para capacitar os professores.

Um dos trechos do despacho diz que “no caso vertente, o não deferimento da tutela de urgência pode implicar em prejuízos irreparáveis ao Município, aos correqueridos e mesmo à própria empresa vencedora do certame. Primeiro por eventual dispêndio de numerário, aos requeridos porque, se prejudicado o Município por serem feridos preceitos legais, devam ressarcir o Município e à empresa vencedora do certame, litisconsorte passiva necessária, porque, igualmente poderia perder o seu produto (material) e (intelectual), que pode estar embutido na expressão “capacitação”, da qual não se tem, até agora, maiores e melhores esclarecimentos, além de prejuízos com a logística para transporte de livros e de distribuição”.

Pollyana afirma que a capacitação poderia ser feita por profissionais da Universidade de Taubaté ou da própria Rede Municipal de Ensino. “A Prefeitura poderia fazer um convênio com a Unitau, reduzindo o custo do serviço e valorizando os nossos especialistas”. Somente o serviço de capacitação pode custar R$ 500 mil aos cofres públicos.