Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ou simplesmente Zezo como é conhecido na terra de Lobato, estaria estudando uma delação premiada

Paulo de Tarso Venceslau

O jornal Folha de São Paulo de hoje, quinta-feira, 09, informa que o taubateano é uma bomba relógio. “Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, passou mais de duas horas com um grupo de criminalistas nesta quarta (8). Ex-diretor da Dersa, estatal responsável por investimentos rodoviários de São Paulo, foi aconselhado a finalmente propor um acordo de colaboração ao Ministério Público Federal. Ele é citado por delatores da Odebrecht na Lava Jato. Teria revelações a fazer sobre o período de 2005 a 2010, que abarca governos de Geraldo Alckmin e José Serra, ambos do PSDB”.

E continua: “Os advogados que aconselharam Souza disseram que ele deveria se apressar a falar. Acham que suas informações terão mais valor se forem apresentadas antes de as delações feitas por ex-executivos da Odebrecht se tornarem públicas”.

Tucanos preocupados

Paulo Preto e Adir Assad apavoram José Serra, Geraldo Alckmin

E conclui: “Souza, de 2005 a 2006, sob a gestão de Alckmin, comandou um grupo que coordenava investimentos rodoviários entre Estado e municípios. Em 2007, quando Serra assumiu o governo paulista, ele foi alçado à Diretoria de Engenharia da Dersa”. Paulo Preto, segundo o operador financeiro Adir Assad em sua proposta de delação premiada à Lava Jato, teria recebido R$ 100 milhões em esquema envolvendo o Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), ainda não se pronunciou após a revelação vir à tona, no sábado (4), pelo Estadão.

Essa informação era mais que previsível.

Zezo processou CONTATO

Paulo “Preto” processou esse escriba e o Jornal CONTATO baseado em três matérias. Em duas delas veiculadas em 18/06/2010 e 20/08/2010, intituladas “Gente da terra aprontando” e “Zezo rides again” o magistrado não acolheu aos pedidos do engenheiro, mas condenou o jornal a indenizar “Zezo” em R$ 15 mil (ele havia pedido R$ 100 mil por causa da reportagem veiculada em 27 de março de 2009 com o título “Farinha do mesmo saco”. Porém, o advogado Rogério de Mattos Ramos, defensor do CONTATO conseguiu reverter a decisão através de um Agravo em Recurso Especial em 2014 junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Curiosamente, trata-se de uma reportagem premonitória diante dos fatos mais recentes revelados pela Operação Lava Jato que parecem induzir Paulo “Preto” solicitar delação premiada.

Juiz absolve…

O juiz da 1ª instância transcreveu o primeiro episódio “Ex-diretor da Dersa é preso por receptar jóia”.

“Paulo Vieira de Souza, ex-diretor do Dersa, foi preso em flagrante no sábado sob a acusação de receptar um bracelete de ouro Gucci furtado de uma loja no Shopping Iguatemi. Souza foi responsável por duas das principais obras viárias em São Paulo – o Trecho Sul do Rodoanel e a ampliação da Marginal do Tietê. Souza estava com o joalheiro Musab Asmi Ftayer, que também foi preso. Na delegacia, o engenheiro disse que havia comprado o bracelete por R$ 20 mil de um desconhecido. A prisão ocorreu quando ele e o joalheiro foram à Gucci do Iguatemi para avaliar a peça que o engenheiro pretendia vender a Ftayer. O vendedor da loja reconheceu a joia e chamou a polícia. A peça havia sido furtada em 7 de maio. O engenheiro estava com R$ 12,8 mil em dinheiro. A polícia apreendeu o BMW dele. Demitido da Dersa em 9 de abril deste ano, ele foi eleito Eminente Engenheiro do Ano pelo Instituto de Engenharia em 2009. O prêmio foi concedido ‘por sua excelente gestão’ na condução de obras do governo. Souza disse que não sabia que a joia era roubada e afirmou ter agido de boa fé”.

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Paulo Vieira de Souza, Paulo Preto ou Zezo

E concluiu: “Ora, os fatos são verdadeiros, de fato o autor foi preso, tal como noticiado acima”.

O segundo episódio “Zezo Rides Again”, o Jornal, “referindo-se ao autor como ‘engenheiro do ano’, diz por si apenas que ele “… se encontra no olho do furacão de um escândalo que envolve a campanha tucana para o Governo do Estado”. No mais, não vai além de fazer singela referência a reportagem veiculada pela revista “Isto É”, nos seguintes termos: “Semana passada a revista ISTO É trouxe uma reportagem bombástica sobre o desfalque que teria ocorrido no caixa de campanha do PSDB”.

“Intitulada ‘um tucano bom de bico’, a matéria conta quem é e como agia o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Zezo para seus contemporâneos na terra de Lobato. Ele é acusado por líderes tucanos de ter arrecadado cerca de R$ 4 milhões de empresários em nome do partido e não entregá-lo para o caixa da campanha. Zezo contesta a notícia através de uma entrevista na mesma matéria, afirmando tratar-se de uma briga interna do partido do qual sequer ele é filiado e desafia seus detratores a provar. Paulo foi citado, mas não indiciado pela PF na operação Castelo de Areia e mais recentemente foi envolvido num episódio de receptação de joia. Ele é muito amigo de Aloysio Nunes Ferreira, candidato a senador pelo PSDB”.

“Ao contrário do sustentado pelo autor [Paulo Vieira de Souza], o Jornal ‘Contato’ não tomou como certa a reportagem da Isto É, apenas dando a nota de sua existência e informando, inclusive, sobre a negativa dos fatos pelo autor”.

E conclui: “Não há, assim, por estas duas reportagens, que se falar em lesão à honra do demandante, porquanto circunscrito o conteúdo das matérias veiculadas ao exercício saudável da liberdade de pensamento e expressão”.

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Zezo exibe um relógio diferente do apreendido pela polícia

Mas condena

O mesmo magistrado de 1ª instância, porém, tem outra interpretação o primeiro episódio, veiculado um ano antes.  

[Em] “27/03/2009, intitulada ‘Farinha do mesmo saco’: A conclusão no caso desta reportagem é diametralmente oposta [aos dois episódios anteriores]. Com efeito, a reportagem ora sob análise, encimada pelo título “Farinha do mesmo saco”, diz em destaque: “Metástase cancerígena moral provocada pela malversação de recursos públicos por políticos de todas as legendas partidárias já pode ser sentida na terra de Lobato”. A reportagem e composta por uma introdução, que remete aos três exemplos que se seguirão, quais sejam, José Dirceu (PT), Zezo (PSDB) e Casal Peixoto (PMDB)”.

Em seguida, o magistrado reproduz a matéria: “No campo reservado ao autor, um dos exemplos da sugerida farra com o dinheiro público, diz prossegue o articulista: ‘Paulo Vieira é taubateano, filho de uma família de classe média. Até onde se sabe, ele quase sempre exerceu cargos públicos graças à indicação de algum político. Mantém há muito tempo estreitos laços com Aloysio Nunes Ferreira Filho, ex-ministro da Justiça e hoje na chefia da Casa Civil do governador José Serra. Ele muda de partido sempre que o amigo, padrinho e ‘irmão’ o faz. Em novembro, ele comemorou o aniversário da filha no Buffet França com centenas de amigos. No sábado, 7 de março, Zezo, como é conhecido entre os amigos da terra de Lobato, comemorou seus 60 anos em uma festa pra burguês nenhum botar defeito. A festa reuniu cerca de mil pessoas no Buffet Charlô onde, por exemplo, a Daslu já realizou 17 eventos, a imobiliária Coelho da Fonseca 30 e o banco Santander apenas 6. A lista de clientes só contempla empresas de alto padrão. Convidados presentes contam que Zezo chegou de helicóptero, foi recepcionado com a mesma música tocada na Rede Globo quando Ayrton Sena vencia corridas na Fórmula 1. Os presentes puderam assistir também a recíproca profissão de fé proclamada por Zezo e por seu amigo, padrinho e irmão Aloísio. Assistiram também espetáculos dignos do Cirque de Soleil e um DVD onde o taubateano faz de tudo: do Metrô às obras da Sabesp. Seria ele o governador paulista? Pelo menos parecia…”.

“No artigo acima transcrito, muito além de informar o articulista, notadamente pela introdução que anunciava a festa do autor como um dos exemplos da farra com o dinheiro público, deforma, insinua, dá a entender que as festas do autor e de sua filha, supostamente nababescas, teriam sido viabilizadas com dinheiro público”.

“O tom pejorativo e o descompromisso com a verdade são a tônica seguida, transparecendo ululante o abuso do exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação”.

E condenou à indenização de R$ 15 mil.

E agora Jose

Senador José Serra poderá ser um dos atingidos, ao lado Aloysio Nunes, ministro da Justiça

E a 2ª e 3ª instâncias absolvem

A Corte superior, tal qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, teve interpretação diferente do magistrado de 1ª instância ao decidir que: “As duas reportagens (…) se limitam a narrar estes fatos, sem exageros, não afrontam nada, senão evidenciam o mais saudável exercício livre da liberdade de imprensa”. (…)

“Ou seja, a matéria formulou um questionamento de interesse público: como alguém oriundo de classe média poderia bancar a realização das referidas festas? O autor, como se vê dos autos, é pessoa pública, tendo atuação na área governamental. Pode e deve ser questionado acerca dos seus atos, ainda que na esfera da sua privacidade, principalmente quando relacionados com a atividade pública”. (…)

“Cuidando-se, repita-se, de pessoa pública e que atua na área governamental, a imprensa, de forma lícita, apenas trouxe a lume o fato, lançando uma dúvida a respeito. Fez o seu papel. Nenhum ilícito, também em relação a veiculação em questão, reclama reconhecimento. (e-STJ fls. 546/549 – grifou-se) No caso dos autos, o Tribunal de origem aduziu que não houve ato ilícito indenizável, porquanto a publicação da nota jornalística em comento não atribuiu ao recorrente juízo de valor desfavorável, tampouco lhe imputou conduta ofensiva, apenas relatou o que revistas já narravam sobre o tema”.

A força dos fatos

As decisões judiciais, apesar do equívoco do magistrado de 1ª instância no episódio da festa de Paulo Vieira, poderão adquirir uma força ainda maior, caso se concretize sua delação premiada.