Uma luz apareceu no céu nebuloso do prefeito Ortiz Júnior (PSDB). O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, na sessão de terça-feira, 15, aos recursos de Cristina Conceição Bredda Carrara (PSDB), eleita prefeita de Sumaré (SP) em 2012, e de seu vice Luiz Castro RuzzaDalben (PPS), além do vereador Antônio Dirceu Dalben (PPS) e outros. A Corte Eleitoral manteve todos nos cargos e suspendeu a inelegibilidade de oito anos que havia sido imposta. Advogado da prefeita, José Eduardo Rangel de Alckmin é o mesmo que defende Ortiz Júnior no TSE.

A decisão reverteu a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em setembro de 2013, que cassou os diplomas dos políticos por suposto uso indevido de meios de comunicação social. A prefeita, o vice e o vereador se mantiveram nos cargos por liminar concedida pelo próprio tribunal regional.

De acordo com a denúncia, o periódico “Jornal da Cidade” publicou reportagens favoráveis aos então candidatos e outras reportagens com críticas à administração municipal e ao candidato adversário. Além disso, a coligação adversária “Sumaré Avança com a Força do Povo” sustentou que o jornal foi criado exclusivamente para as eleições. Segundo a coligação, a publicação foi distribuída gratuitamente por cinco edições, com tiragem de cinco mil exemplares cada, durante o período eleitoral e, depois, de forma descontinuada.

 

Votos

A ministra relatora, Luciana Lóssio, votou por negar os recursos, considerando que, no caso, caberia reexame de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial. Os ministros Herman Benjamin e Maria Thereza adicionaram outros argumentos para acompanhar a relatora.

No entanto, a votação terminou empatada.

Ministro Gilmar Mendes divergiu do voto da relatora e considerou não haver tanta gravidade na denúncia. Segundo Mendes, com apenas cinco edições, o jornal não teria o poder de influenciar o eleitorado de Sumaré, que tem mais de 164 mil eleitores. Acompanharam a divergência os ministros Henrique Neves e Luiz Fux.

Ao dar o moto de minerva,Tofolli aceitou o recurso. Um dos argumentos usados foi o de que teria que realizar eleições até março e depois em outubro novas eleições.