O que poderia ser a gota d´água na candidatura de Ortiz Júnior à reeleição pode ser a energia que faltava, e ainda falta, para se livrar da  impugnação que sua candidatura poderá sofrer caso TSE mantenha sua condenação em 1ª e 2ª instâncias no julgamento que se encontra suspenso, mas que poderá ser retomado a qualquer momento

O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu a respeito da ação movida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito Ortiz Júnior e do prefeito de São José do Barreiro. Ortiz Jr era responsável pelo Instituto Godwana contratado pela prefeitura para a realização de um estudo do Plano Diretor da cidade.

Textualmente, “o apelo do Instituto Gondwana” argumenta:

a) “preliminar de nulidade da sentença por olvidar-se em realizar demonstração individualizada do elemento subjetivo do tipo da conduta, o grau da lesividade para fixação das penalidades;

b) os vencedores do certame possuíam plena qualificação técnica;

c) há compatibilização com o objeto social da corré, bem como o preenchimento dos requisitos editalícios;

d) a ausência de entrega do contrato a época da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado não traduz na verdade de que o mesmo não teria sido firmado;

e) houve a execução integral do contrato de prestação de serviços”.

Em seguida, a Justiça reconhece que:

“O acervo probatório não comprova irregularidades no procedimento licitatório na modalidade carta convite (Edital nº 13/2006 – fls 40/58), nem a ausência de prestação do serviço contratado, qual seja, assessoria técnico-profissional na elaboração de Plano Diretor.

A r. decisão de primeiro grau reconheceu a competência da equipe multidisciplinar.

Tenho por provada a execução integral do contrato.

E ainda que a destempo, forçoso observar que houve a adimplemento do objeto contratual pactuado, não se verificando conduta improba pelo Instituto Gondwana e não cabendo responsabilização diante da inércia do Poder Executivo no prosseguimento dos trâmites legislativos para aprovação do plano diretor.

Portando, é mister o provimento do recurso do Instituto Gondwana”.

Ou seja, o Tribunal de Justiça deu guarida aos argumentos da defesa do referido Instituto

 Desembargadora Maria Laura Tavares

Assinam os desembargadores Fermino Magnani Filho (Relator, foto superior), Maria Laura Tavares (presidente sem voto), Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler em 09 de maio de 2016.

Esse obstáculo foi removido.

Mas ainda resta o mais pesado que é o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral do recurso impetrado pela defesa de Ortiz Jr. Dois do três votos já dados são favoráveis ao prefeito. Ainda faltam quatro votos.

Façam suas apostas.

Desembargador Nogueira Diefenthaler