O Ministério Público
do Estado de São Paulo, através do Promotor de Justiça
e Cidadania de Taubaté, doutor José Carlos de Oliveira
Sampaio, entrou com uma ação civil pública,
com pedido de liminar e de antecipação de tutela,
contra 11 dos 14 vereadores de Taubaté respectivamente:
Carlos Peixoto (PMDB); Ângelo Filippini (PSDB); pastor Valdomiro
da Silva (PTB); Ary Kara Filho (PTB); Henrique Nunes (PPS); Chico
Saad (PMDB); Oreste Vanone Filho (PSDB); Luizinho da Farmácia
(PR); professor Jéferson Campos (PT); Maria Tereza Paolicchi
(PST); e Polllyana Gama (PPS).
Três vereadores ficaram
fora da denúncia: Rodson Lima (PSC), que se encontrava
de férias, Maria das Graças (DEM) que ficou de fora
mesmo tendo votado junto com seus pares acusados pelo Ministério
Público e Maria Gorete (PSDB), a única parlamentar
que se recusou a participar da criação de cargos,
motivo da ação impetrada pelo Ministério
Publico.
Essa ação provocou
enormes rebuliços na Câmara Municipal. Não
foram poucos os esforços por parte dos vereadores envolvidos
para manter essa informação longe da imprensa. De
posse de uma cópia da ação impetrada pelo
Promotor de Justiça e do Mandado de Intimação
assinada pelo dr. Paulo Roberto da Silva, juiz de direito da Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, CONTATO
entrou em campo para apurar os detalhes de uma ação
que os vereadores envolvidos tentar manter sob sete chaves.
Os fatos
Tudo indica que os vereadores
resolveram medir forças com a Justiça. E poderão
amargar derrotas ainda imprevisíveis para os pobres mortais.
Com a palavra o Ministério Público.
Tudo começou com a
iniciativa do Procurador Geral de Justiça do ESP quando
propôs uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade
– por considerar inconstitucional vários itens das
Leis Municipais 3.921, de 20 de fevereiro de 2006, e 3.997, de
4 de dezembro de 2006 “que versavam, dentre outros assuntos,
sobre a criação de cargos em comissão de
Assessor Jurídico da Mesa e de Assistente Técnico
da Mesa” por considerar que se trata de “cargos de
provimento efetivo”.
No dia 20 de junho de 2007,
o desembargador “Viana Santos concedeu medida liminar suspendendo
os efeitos” daquelas normas. Por causa disso, a Câmara
foi obrigada a exonerar os funcionários que tinham sido
contratados para exercer aquelas funções.
Inconformados, os vereadores,
antes mesmo que fosse apreciado o mérito da ADIN –
Ação Direta de Inconstitucionalidade, aprovaram
a toque de caixa, a Mesa da Câmara do vereadores apresentou,
no dia 26 de junho, o “Projeto de Lei Ordinária 77/2007”.
No dia seguinte, 27 de junho, o projeto “tramitou, a toque
de caixa por três comissões”: Justiça
e Redação formada por Henrique Nunes, Chico Saad
e Orestes Vanone; Finanças e Orçamento formada por
Luizinho da Farmácia, Chico Saad e Jéferson Campos
e a de Saúde, Trabalho, Seguridade Social e Servidor Público,
formada por Maria Tereza Paolicchi e Pollyana Gama. A vereadora
tucana Maria Gorete estava ausente.
Todas essas comissões
emitiram pareceres sobre a ausência de vícios de
forma ou de conteúdo no projeto de lei analisado. Revelando
uma eficácia sem precedentes, naquele mesmo dia os vereadores
apreciaram e aprovaram com o voto de todos os edis presentes.
No dia seguinte, 28 de junho,
o projeto de lei foi enviado para ser apreciado pelo prefeito
Roberto Peixoto (PMDB), que o segurou até esgotar o prazo
legal no qual deveria se manifestar. Diante dessa postura, Carlos
Peixoto, presidente da Câmara e sobrinho do prefeito, sancionou
o projeto de lei que foi transformado na Lei 4.079. Essa lei cria
os cargos de Diretor Jurídico, de Assessor Especial Parlamentar
da Presidência e de Assessor de Comunicação
da Presidência. Detalhe. Todos esses cargos são comissionados,
isto é, nomeados livremente pela presidência da Câmara.
Acontece que as funções
atribuídas ao Diretor Jurídico eram idênticas
àquelas desempenhadas pelo Assistente Jurídico da
Mesa. Do mesmo modo, o cargo de Assistente Técnico da Mesa
foi reeditado com o nome de Assessor Especial Parlamentar da Presidência.
E para completar, a Mesa da
Câmara tenta bloquear uma ADIN – Ação
Direta de Inconstitucionalidade que recebeu o número 147.248.0/4-00.
O objetivo era extingui-la sem a resolução do mérito.
Ação Civil Pública
A ação do Ministério
Público estadual tem por objetivo impedir a “concretização
de um ato lesivo ao patrimônio público”. O
promotor argumenta, por exemplo, que o cargo de Assessor Parlamentar
da Presidência da Câmara não passa de uma mera
“reedição do cargo de Assistente Técnico
da Mesa”, já previsto em lei. E completa “Numa
manobra regislativa, a Mesa da Câmara tenta fazer com que
a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN
– perca seu objeto” provoque sua extinção.
E o promotor argumenta: “A
presenta Ação civil pública busca, a título
de antecipação de tutela, impedir a concretização
de um ato lesivo ao patrimônio público, fruto da
nomeação e da contratação autorizada
na lei que criou cargos em comissão”.
O promotor vai além
quando argumenta que o projeto de lei em análise está
eivado de “vícios de forma que o tornam nulo de pleno
direito”. E argumenta que a Ação Civil Pública
busca impedir que o patrimônio público seja lesado
com as pretendidas nomeações.
|
E
sobre a sessão que aprovou essas medidas consideradas ilegais,
o ministério público argumenta que “uma sessão
Legislativa Extraordinária não poder ser convocada
no período” onde ocorrem sessões ordinárias
uma vez que não há qualquer indício de urgência
para tal convocação.
E não pára por
aí. Para o promotor público, a “aprovação
da lei 4.079 [é] um desvio de poder” quando impede
o “pleno exercício da jurisdição para
satisfazer interesse pessoais dos vereadores”.
Para o promotor, ao visarem
apenas seus próprios interesses, “os vereadores demonstraram
inaceitável desapego à finalidade pública
(...) utilizando-se indevidamente os poderes nos quais se encontram
investidos”.
E a piaba do promotor corta ainda mais fundo quando aponta o dedo
para os vereadores para afirmar que ele deixaram de “zelar
pelos interesses entregues à sua confiança”
e por isso mesmo os edis “atentam contra a probidade administrativa,
violando a moralidade”.
E para encerrar, Sampaio requer
antecipação de tutela jurisdicional para:
1) proibir a nomeação de agentes para os cargos
previstos na lei 4.079 de 24 de julho de 2007;
2) proibir que as remunerações dos assessores dos
vereadores sejam superiores aos de maior referência dos
cargos efetivos de nível fundamental ou médio
3) impedir que os membros da Mesa do Poder Legislativo iniciem
o processo previsto;
E para completar, requer concessão de liminar para suspender
os direitos políticos e o afastamento imediato de todos
os vereadores envolvidos até que haja decisão de
mérito.
============================================
Outro lado
A
vereadora Maria Gorete (PSDB) se absteve da votação.
Usou a tribuna no dia da votação para justificar,
dizendo que não tinha conhecimento do projeto de lei. “E,
se tivesse conhecimento, votaria contra”, disse. Em relação
à ação do Ministério Público,
declarou: “Espero que o recurso da Câmara seja acatado.
Sou a favor da apuração das irregularidades, porém,
não do afastamento dos colegas.”
Os parlamentares defendem
a criação dos cargos comissionados. Segundo o vereador
Ary Kara José Filho (PTB), os cargos são necessários.
“Não são cargos criados à toa, acredito
que o juiz não deve conceder a liminar”, disse.
O
vereador Jéferson Campos (PT) considera o projeto legal.
“Não foi uma atitude desonesta, os cargos foram criados
apenas para dar condições de trabalho ao Legislativo.
Antes de ser aprovado, o projeto de lei foi analisado pelo jurídico
e teve um parecer favorável”, disse.
Outro
vereador que aprovou a criação de cargos foi Ângelo
Filippini (PSDB). “Durante a tramitação do
projeto, houve muita discussão e análise na Câmara.
Avaliou-se a necessidade de criar os cargos. Eu acho que o Ministério
Público não deve conhecer bem o funcionamento da
casa”, disse.
Apesar
de não ter votado, o vereador Rodson Lima (sem partido)
defende a criação dos cargos. “O projeto de
lei está dentro da legalidade, votaria a favor de estivesse
presente. Respeito o Ministério Público, mas o promotor
gosta de holofotes, ele provoca ingerência do legislativo.
Existem inúmeras ações dele que foram arquivadas”,
disse o vereador.
O
vereador Luiz Gonzaga Soares, o Luizinho da Farmácia (PR),
disse que o pedido de afastamento dos vereadores foi um ato impensado
do promotor. “Ele alega inconstitucionalidade, mas isso
é um ato de ingerência. Não estamos fazendo
nada fora da Constituição”. Ele acrescenta
que a ação deveria incluir todos os vereadores da
Câmara. “Não existe abstenção.
Se o parlamentar não estiver na casa, consta como se tivesse
votado a favor”, declara.
Segundo
José Francisco Saad (PMDB), o projeto de lei foi aprovado
para oficializar a situação de funcionários
que já trabalhavam na Câmara. “Não gosto
da criação de cargos, mas neste caso o objetivo
era arrumar a situação de pessoas que já
trabalhavam na Câmara. Eu tenho apreço pelo Sampaio,
mas está equivocado. É direito da Câmara organizar
sua administração”, afirma.
Vereador
Henrique Nunes (PPS) repudiou a atitude do promotor: “Na
ação, o promotor nos chama de desonestos, mas sabemos
o que a Casa precisa. Respeitamos o Ministério Público,
desde que suas ações sejam cabíveis. Há
a impressão de que o promotor que impor seu entendimento
e administrar a Câmara.”
Os
vereadores Orestes Francisco Vanone Filho (PSDB) e Carlos Roberto
Lopes Alvarenga estão licenciados. Os vereadores Maria
Tereza Paolicchi (PSC) e Pollyana Fátima Gama de Araújo
(PPS) e Waldomiro Silva (sem partido) não foram localizados
pela equipe de reportagem até o fechamento desta edição.

|