11 vereadores ameaçados
José Carlos de Oliveira Sampaio, promotor de Justiça, entra com Ação Civil Pública contra 11 dos 14 vereadores de Taubaté, que poderão até perder seus mandatos. Motivo: desconsiderar ações que tramitam na Justiça e tentar aprovar criação de novos cargos

Por Paulo de Tarso Venceslau
colaborou Marcos Limão
e Roberta de Medeiros

 


      O Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Promotor de Justiça e Cidadania de Taubaté, doutor José Carlos de Oliveira Sampaio, entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar e de antecipação de tutela, contra 11 dos 14 vereadores de Taubaté respectivamente: Carlos Peixoto (PMDB); Ângelo Filippini (PSDB); pastor Valdomiro da Silva (PTB); Ary Kara Filho (PTB); Henrique Nunes (PPS); Chico Saad (PMDB); Oreste Vanone Filho (PSDB); Luizinho da Farmácia (PR); professor Jéferson Campos (PT); Maria Tereza Paolicchi (PST); e Polllyana Gama (PPS).
      Três vereadores ficaram fora da denúncia: Rodson Lima (PSC), que se encontrava de férias, Maria das Graças (DEM) que ficou de fora mesmo tendo votado junto com seus pares acusados pelo Ministério Público e Maria Gorete (PSDB), a única parlamentar que se recusou a participar da criação de cargos, motivo da ação impetrada pelo Ministério Publico.
      Essa ação provocou enormes rebuliços na Câmara Municipal. Não foram poucos os esforços por parte dos vereadores envolvidos para manter essa informação longe da imprensa. De posse de uma cópia da ação impetrada pelo Promotor de Justiça e do Mandado de Intimação assinada pelo dr. Paulo Roberto da Silva, juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, CONTATO entrou em campo para apurar os detalhes de uma ação que os vereadores envolvidos tentar manter sob sete chaves.

Os fatos

      Tudo indica que os vereadores resolveram medir forças com a Justiça. E poderão amargar derrotas ainda imprevisíveis para os pobres mortais. Com a palavra o Ministério Público.
      Tudo começou com a iniciativa do Procurador Geral de Justiça do ESP quando propôs uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – por considerar inconstitucional vários itens das Leis Municipais 3.921, de 20 de fevereiro de 2006, e 3.997, de 4 de dezembro de 2006 “que versavam, dentre outros assuntos, sobre a criação de cargos em comissão de Assessor Jurídico da Mesa e de Assistente Técnico da Mesa” por considerar que se trata de “cargos de provimento efetivo”.
      No dia 20 de junho de 2007, o desembargador “Viana Santos concedeu medida liminar suspendendo os efeitos” daquelas normas. Por causa disso, a Câmara foi obrigada a exonerar os funcionários que tinham sido contratados para exercer aquelas funções.
      Inconformados, os vereadores, antes mesmo que fosse apreciado o mérito da ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, aprovaram a toque de caixa, a Mesa da Câmara do vereadores apresentou, no dia 26 de junho, o “Projeto de Lei Ordinária 77/2007”. No dia seguinte, 27 de junho, o projeto “tramitou, a toque de caixa por três comissões”: Justiça e Redação formada por Henrique Nunes, Chico Saad e Orestes Vanone; Finanças e Orçamento formada por Luizinho da Farmácia, Chico Saad e Jéferson Campos e a de Saúde, Trabalho, Seguridade Social e Servidor Público, formada por Maria Tereza Paolicchi e Pollyana Gama. A vereadora tucana Maria Gorete estava ausente.
      Todas essas comissões emitiram pareceres sobre a ausência de vícios de forma ou de conteúdo no projeto de lei analisado. Revelando uma eficácia sem precedentes, naquele mesmo dia os vereadores apreciaram e aprovaram com o voto de todos os edis presentes.
      No dia seguinte, 28 de junho, o projeto de lei foi enviado para ser apreciado pelo prefeito Roberto Peixoto (PMDB), que o segurou até esgotar o prazo legal no qual deveria se manifestar. Diante dessa postura, Carlos Peixoto, presidente da Câmara e sobrinho do prefeito, sancionou o projeto de lei que foi transformado na Lei 4.079. Essa lei cria os cargos de Diretor Jurídico, de Assessor Especial Parlamentar da Presidência e de Assessor de Comunicação da Presidência. Detalhe. Todos esses cargos são comissionados, isto é, nomeados livremente pela presidência da Câmara.
      Acontece que as funções atribuídas ao Diretor Jurídico eram idênticas àquelas desempenhadas pelo Assistente Jurídico da Mesa. Do mesmo modo, o cargo de Assistente Técnico da Mesa foi reeditado com o nome de Assessor Especial Parlamentar da Presidência.
      E para completar, a Mesa da Câmara tenta bloquear uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade que recebeu o número 147.248.0/4-00. O objetivo era extingui-la sem a resolução do mérito.

Ação Civil Pública

      A ação do Ministério Público estadual tem por objetivo impedir a “concretização de um ato lesivo ao patrimônio público”. O promotor argumenta, por exemplo, que o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência da Câmara não passa de uma mera “reedição do cargo de Assistente Técnico da Mesa”, já previsto em lei. E completa “Numa manobra regislativa, a Mesa da Câmara tenta fazer com que a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – perca seu objeto” provoque sua extinção.
      E o promotor argumenta: “A presenta Ação civil pública busca, a título de antecipação de tutela, impedir a concretização de um ato lesivo ao patrimônio público, fruto da nomeação e da contratação autorizada na lei que criou cargos em comissão”.
      O promotor vai além quando argumenta que o projeto de lei em análise está eivado de “vícios de forma que o tornam nulo de pleno direito”. E argumenta que a Ação Civil Pública busca impedir que o patrimônio público seja lesado com as pretendidas nomeações.
   

   E sobre a sessão que aprovou essas medidas consideradas ilegais, o ministério público argumenta que “uma sessão Legislativa Extraordinária não poder ser convocada no período” onde ocorrem sessões ordinárias uma vez que não há qualquer indício de urgência para tal convocação.
      E não pára por aí. Para o promotor público, a “aprovação da lei 4.079 [é] um desvio de poder” quando impede o “pleno exercício da jurisdição para satisfazer interesse pessoais dos vereadores”.
      Para o promotor, ao visarem apenas seus próprios interesses, “os vereadores demonstraram inaceitável desapego à finalidade pública (...) utilizando-se indevidamente os poderes nos quais se encontram investidos”.
E a piaba do promotor corta ainda mais fundo quando aponta o dedo para os vereadores para afirmar que ele deixaram de “zelar pelos interesses entregues à sua confiança” e por isso mesmo os edis “atentam contra a probidade administrativa, violando a moralidade”.
      E para encerrar, Sampaio requer antecipação de tutela jurisdicional para:
1) proibir a nomeação de agentes para os cargos previstos na lei 4.079 de 24 de julho de 2007;
2) proibir que as remunerações dos assessores dos vereadores sejam superiores aos de maior referência dos cargos efetivos de nível fundamental ou médio
3) impedir que os membros da Mesa do Poder Legislativo iniciem o processo previsto;
E para completar, requer concessão de liminar para suspender os direitos políticos e o afastamento imediato de todos os vereadores envolvidos até que haja decisão de mérito.

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Outro lado

      A vereadora Maria Gorete (PSDB) se absteve da votação. Usou a tribuna no dia da votação para justificar, dizendo que não tinha conhecimento do projeto de lei. “E, se tivesse conhecimento, votaria contra”, disse. Em relação à ação do Ministério Público, declarou: “Espero que o recurso da Câmara seja acatado. Sou a favor da apuração das irregularidades, porém, não do afastamento dos colegas.”

      Os parlamentares defendem a criação dos cargos comissionados. Segundo o vereador Ary Kara José Filho (PTB), os cargos são necessários. “Não são cargos criados à toa, acredito que o juiz não deve conceder a liminar”, disse.

      O vereador Jéferson Campos (PT) considera o projeto legal. “Não foi uma atitude desonesta, os cargos foram criados apenas para dar condições de trabalho ao Legislativo. Antes de ser aprovado, o projeto de lei foi analisado pelo jurídico e teve um parecer favorável”, disse.

      Outro vereador que aprovou a criação de cargos foi Ângelo Filippini (PSDB). “Durante a tramitação do projeto, houve muita discussão e análise na Câmara. Avaliou-se a necessidade de criar os cargos. Eu acho que o Ministério Público não deve conhecer bem o funcionamento da casa”, disse.

      Apesar de não ter votado, o vereador Rodson Lima (sem partido) defende a criação dos cargos. “O projeto de lei está dentro da legalidade, votaria a favor de estivesse presente. Respeito o Ministério Público, mas o promotor gosta de holofotes, ele provoca ingerência do legislativo. Existem inúmeras ações dele que foram arquivadas”, disse o vereador.

      O vereador Luiz Gonzaga Soares, o Luizinho da Farmácia (PR), disse que o pedido de afastamento dos vereadores foi um ato impensado do promotor. “Ele alega inconstitucionalidade, mas isso é um ato de ingerência. Não estamos fazendo nada fora da Constituição”. Ele acrescenta que a ação deveria incluir todos os vereadores da Câmara. “Não existe abstenção. Se o parlamentar não estiver na casa, consta como se tivesse votado a favor”, declara.

      Segundo José Francisco Saad (PMDB), o projeto de lei foi aprovado para oficializar a situação de funcionários que já trabalhavam na Câmara. “Não gosto da criação de cargos, mas neste caso o objetivo era arrumar a situação de pessoas que já trabalhavam na Câmara. Eu tenho apreço pelo Sampaio, mas está equivocado. É direito da Câmara organizar sua administração”, afirma.

      Vereador Henrique Nunes (PPS) repudiou a atitude do promotor: “Na ação, o promotor nos chama de desonestos, mas sabemos o que a Casa precisa. Respeitamos o Ministério Público, desde que suas ações sejam cabíveis. Há a impressão de que o promotor que impor seu entendimento e administrar a Câmara.”

      Os vereadores Orestes Francisco Vanone Filho (PSDB) e Carlos Roberto Lopes Alvarenga estão licenciados. Os vereadores Maria Tereza Paolicchi (PSC) e Pollyana Fátima Gama de Araújo (PPS) e Waldomiro Silva (sem partido) não foram localizados pela equipe de reportagem até o fechamento desta edição.