Devastação consentida?

Área tombada é atacada por motoserras que destroem área verde destinada para um parque. A Prefeitura faz-se de morta apesar de reconhecer que “não foi informada da derrubada das árvores no último dia 30”, joga a culpa no DEPRN que afirma que a legislação municipal mais restritiva tem mais força que a legislação estadual. Nesse imbróglio, quem perde é a cidade e o cidadão que paga imposto.

Por Paulo de Tarso Venceslau



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      O mês de junho terminou com um alerta. Infelizmente, alerta que chegou tarde. Na manhã de sábado 30, barulhentas motosserras acordaram os moradores do Green Tower, edifício de classe média alta, localizado na avenida Tiradentes, quase em frente à Prefeitura Municipal. Alguns moradores não resistiram e choraram diante da fúria devastadora que, rapidamente, pôs abaixo as árvores de um terreno tombado pela Prefeitura. “Nunca pensei que fosse tão triste e comovente assistir ao corte de árvores tão lindas. Chorei”, confessa emocionado um dos moradores do prédio vizinho ao terreno atacado por verdadeiros cupins humanos.
      Era mais um lance, talvez último, de uma luta inglória na defesa do meio ambiente urbano, em Taubaté.
      Contatada, a Polícia Florestal informou que havia uma autorização por parte do DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais. Procurado por nossa reportagem, o supervisor regional do DEPRN, Ricardo de Castro Rodrigues, informou que desconhecia a existência do decreto de tombamento assim como a Certidão fornecida pela diretora do departamento de Planejamento, Silvia Ramiro que reitera a vigência do decreto de tombamento. A Certidão reafirma que é necessário que a Urbanizadora e Incorporadora Santa Rita, proprietária do imóvel adquirido do Banco do Brasil em leilão público, apresente “projeto com cronograma de execução de obra que venha contribuir para a requalificação da ambiência urbana do espaço” para que tanto o Executivo como o Conselho de Preservação possam se manifestar.
      Rodrigues, do DEPRN, porém, deixa uma pista sobre a sinceridade da prefeitura: no dia 23 de abril a Santa Rita entregou 330 mudas de plantas nativas para o sr. Ralf da prefeitura. Isso significa que o Palácio Bom Conselho já estava decidido a aceitar as plantinhas como compensação pelo estrago previsto e programado. Com certeza, os munícipes preocupados com a meio ambiente e comas condições de vida urbana em Taubaté estariam dispostos a oferecer muita mais para evitar esse desastre.
      O resultado disso tudo foi a premeditada agressão patrocinada pela sede de lucro de uma empresa. O Poder Público municipal foi literalmente achincalhado, caso não tenha sido cúmplice desta escusa manobra, como tudo indica. A população foi agredida porque, diante de fato consumado, corre risco de perder mais uma área verde devidamente assegurada por lei, desde que o prefeito Roberto Peixoto não revogue o decreto 9.491, de 7 de novembro de 2001.

O começo

      Em novembro de 2001, o então prefeito José Bernardo Ortiz (PSDB) assinou dois decretos. O de número 9.491 tombou o imóvel conhecido como Casarão dos Guisard por causa do seu valor histórico, cultural, artístico e meio ambiente. Localizado à avenida Tiradentes, 357, o decreto especifica que, além do casarão, o terreno com cerca de 6 mil m² com belas árvores frutíferas. A base legal era a Lei Complementar 055 de 8 de junho de 1994 que dispõe sobre a preservação e proteção do patrimônio histórico, arqueológico, paleontológico, ecológico, arquitetônico e paisagista do município.
Essa lei prevê, além da composição do Conselho Municipal de Preservação, que um decreto de tombamento só será declarado nulo diante de expressa ilegalidade e sua revogação só poderá ocorrer inconveniência ou inoportunidade, conforme artigo 8º da Lei Complementar 55.

Prefeitura muda de opinião

      Desde que Roberto Peixoto assumiu a Prefeitura, em 2005, observa-se uma ofensiva por parte da Urbanizadora Santa Rita, que recebe explícito apoio do Executivo. No Processo Administrativo 16.183/05, por exemplo, que tem a Santa Rita como maior interessada, existem informações reveladoras a respeito do bom entendimento do Palácio Bom Conselho com a empresa imobiliária. O resumo da ópera é que a revogação parcial do decreto de tombamento já estava no horizonte das duas partes, a privada e a pública. Todavia, até a presente data o decreto não foi revogado.


      Diante de todas as evidências sobre a ilegalidade que está por trás da iniciativa que redundou na devastação das árvores no terreno tombado, os moradores do edifício Green Tower, em fevereiro de 2007, fizeram uma representação junto ao Ministério Público do Estado (MPE) solicitando a abertura de um inquérito civil apara apurar ilegalidades apontadas pelos condôminos. No final desse processo, se abriria uma Ação Civil Pública para se obter uma liminar que suspenda os efeitos da sugestão informal do Conselho de Preservação e a iniciativa do Executivo em revogar total ou parcialmente o decreto de tombamento do terreno onde se localiza o Casarão do Guisard.

Ministério Público

      Em 1º de março, o MPE informa aos condôminos do Green Tower que abriu um Inquérito Civil 015/2007-LU-MA-1º PJ para apurar os fatos noticiados e toma as seguintes providências: registrar a autuação; juntar a representação; intimar a Prefeitura; notificar os representantes; enviar ofício ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente comunicando a abertura de inquérito; e estabelece o prazo de 180 dias para sua conclusão, “salvo necessidade de prorrogação”.

Prefeitura

      Por email, o Executivo informa:

      1. O pedido de revogação parcial do tombamento do imóvel de que trata o Decreto nº 9.491, de 07/11/2001 está sendo analisado pelos órgãos competentes do Município e do Estado. O Decreto nº 9.492, da mesma data, caducou.

      2. O referido trata-se de uma minuta de certidão que continha incorreções na digitação. Depois de constatada a correção a ser feita, a Sra. Diretora do Departamento de Planejamento, determinou a expedição da certidão,o que ocorreu em 19/09/2006, sendo retirada pelo requerente em 22/09/2006, conforme comprova a assinatura do interessado na segunda via dessa certidão, após pagamento feito pela Guia nº 192/06/06.

      3. A PMT não foi informada da derrubada das árvores no último dia 30; entretanto, é importante esclarecer que os proprietários do imóvel possuem autorização do DEPRN para realização dos serviços.

 

      Jogo rápido com José Carlos Simi, economista, comentarista da Rádio Difusora e síndico da edifício Green Tower, ao lado da área tombada

Foi uma surpresa?
Foi. Existe um decreto de tombamento que envolve toda a área, inclusive as árvores frutíferas. Além disso, os condôminos, desde 2006, contrataram um advogado para acompanhar o encaminhamento jurídico para saber se o decreto seria respeitado ou não. O advogado entrou com uma representação junto ao Ministério Público Estadual para apurar eventuais irregularidades.

O MPE acatou a representação?
Sim. O promotor Frederico Augusto Neves Araújo, no dia 1º de março não só acatou como instaurou inquérito. E a Prefeitura informou ao MPE que o decreto de tombamento está em vigor, embora tenha solicitado ao CONDEPHAT uma análise sobre a situação do tombamento.

Alguém autorizou o corte das árvores?
Na hora os condôminos entraram em contato com a Polícia Florestal que informou dispor de uma autorização do DEPRN para o corte das árvores. Não tivemos acesso a esse documento, da mesma forma que por ser sábado não localizamos ninguém da Prefeitura.

E agora?
Estamos confusos. Se existe um decreto de tombamento, quem poderia ter autorizado o corte das árvores? Portanto, estamos aguardando o desfecho do processo.