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              Paulo de Tarso VenceslauPrefeitura esconde informações
 
Advogados podem ter sido contratados ilegalmenteAlgo de podre cheira sob as escadarias do Palácio 
              Bom Conselho. O cheiro forte seria causado pela misteriosa contratação 
              de dois advogados que nunca exerceram qualquer atividade em Direito 
              Administrativo para defender a prefeitura de Taubaté em processo 
              que corre no Tribunal de Contas do estado.
  Diretor 
              do Departamento Jurídico da Prefeitura de Taubaté, 
              Luís Rodolfo Cabral foge da imprensa como o diabo foge da 
              cruz.
   No 
              dia 27 de setembro CONTATO solicitou formalmente informações 
              a respeito da contratação do escritório que 
              o advogado Anthero Mendes Pereira mantém com seus dois filhos 
              Anthero Júnior e Thiago de Bórgia Mendes Pereira. 
              Na quarta-feira, 18, nossa reportagem voltou a procurar a Prefeitura 
              e deixou registrado um email com algumas questões que só 
              podem ser esclarecidas pelo Palácio Bom Conselho. Diante dessa postura digna de uma avestruz adulta nas praias de 
              Ubatuba, nossa reportagem traz mais informações a 
              respeito desses mistérios conservados sob sete chaves pelo 
              prefeito e seus assessores. Aliás, Luis Rodolfo Cabral, diretor 
              do departamento Jurídico, sabe muito bem do que se trata 
              a ponto de considerar que sua cabeça está literalmente 
              a prêmio. O munícipe que paga impostos municipais tem 
              o direito de ser informado sobre:
 1) Como e quando foram contratados os dois advogados que atuam com 
              procuração da prefeitura no processo TC – 001796/007/03?
 2) Se esses dois advogados foram contratados por notória 
              especialização, como prevê legislação, 
              como se justifica que dois jovens advogados sejam contratados dessa 
              forma pela prefeitura?
 3) Será que em Taubaté, com uma tradicional faculdade 
              de direito, com tantos magistrados na ativa, não teria um 
              único advogado para cuidar de uma ação como 
              essa em questão?
 4) A simples amizade de advogados com um assessor de primeiro escalão 
              é suficiente para dispensar as formalidades exigidas por 
              lei?
 5) Qual a justificativa do departamento Jurídico da prefeitura 
              para contratar um advogado inscrito na OAB em 12 de abril de 2005 
              e que tem como registro o número 234.863?
 
 Trocando em miúdos
  
              CONTATO tem a informação de que esses advogados teriam 
              sido contratados por R$ 74,000.00. O valor dos serviços previstos 
              – atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado em um processo 
              específico – não poderiam ter sido divididos 
              em parcelas sem se preservar a modalidade licitatória prevista 
              em lei. Nesse caso, o limite da modalidade Carta Convite é 
              R$ 80.000,00 para sua execução total. Caso contrário, 
              isso caracterizaria parcelamento ou fracionamento indevido de licitação, 
              procedimento vedado pelo § 5º do art. 23 da lei 8.666/93.Assim, se houver outra contratação de serviços 
              da mesma natureza – CONTATO tem informação que 
              confirma a existência de outro contrato – as contratações 
              somadas não poderiam ultrapassar R$ 80.000,00. Fatalmente 
              deve ter sido ultrapassado já que apenas a contratação 
              apontada por CONTATO totaliza cerca de R$ 74.000,00. Cabral sabe 
              muito bem que o artigo 23 da lei 8.666/93, no seu item II reza que 
              “para compras e serviços não referidos no inciso 
              anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
              (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    
              Vale a pena ver de novo  É 
              inadmissível que nossas autoridades municipais, em especial 
              o departamento Jurídico, ignorem histórias recentes. 
              O processo 1.034/2004 é uma dessas histórias. Trata-se 
              de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério 
              Público de São Paulo, através do promotor Dr. 
              José Carlos de Oliveira Sampaio, contra os ex-prefeitos Salvador 
              Khuriyeh e Antônio Mário porque contrataram empresas 
              para prestação de serviços à Prefeitura 
              de Taubaté sem comprovação de notória 
              especialização que justificasse a escolha. Portanto, 
              trata-se de ação pública conhecida e que deveria 
              servir de parâmetro aos atuais inquilinos do Palácio 
              Bom Conselho. No caso de Salvador Khuriyeh, o contrato foi em 1994 com a Delta 
              Auditores, para prestação de serviços de natureza 
              tributária, consistente na defesa do município na 
              repartição da quota parte do ICMS. A Delta era (ou 
              ainda é?) uma empresa concorrente da CPEM, aquela empresa 
              que era representada pelo compadre do presidente Lula, advogado 
              Roberto Teixeira, e que só em São José dos 
              Campos levou mais de 16 milhões de dólares. Isso mesmo, 
              dólares, nos idos de 1992. Desse total, a prefeitura conseguiu 
              segurar cerca de US$ 10 milhões na época em que nosso 
              diretor de redação era Secretário de Finanças 
              e que, por causa disso, acabou sendo expulso do Partido dos Trabalhadores.
 Já Antônio Mario contratou, em setembro de 1997, a 
              empresa Sampiedro Pardell Advogados para propor medidas judiciais 
              e administrativas para recuperar parcelas do ICMS e do IPI retidas 
              pelo Governo do Estado. Segundo o ex-prefeito, a empresa possui 
              “notória especialização e o contrato 
              foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado. Não houve 
              nenhuma irregularidade”. Antônio Mário afirmou 
              que espera ganhar a ação movida contra ele pelo Ministério 
              Público.
 Diante desses fatos, o Ministério Público estadual 
              entrou com a Ação Civil Pública levando em 
              conta alguns argumentos considerados centrais. Por exemplo:
 a) para a Administração Pública contratar com 
              um serviço privado é necessário que fique comprovada 
              habilitação técnica e profissional do escritório 
              ou do técnico na área específica, com especialização 
              no exercício da profissão por meio de estudos de aperfeiçoamento 
              e pós-graduação;
 b) deve haver conhecimento comprovado do serviço técnico 
              contratado;
 c) o grau de especialização deve ser comparável 
              aos demais profissionais da área;
 d) deve ser selecionada a proposta mais vantajosa do ponto de vista 
              técnico e sob o aspecto financeiro;
 e) a discricionaridade do administrador nunca é absoluta, 
              sendo limitada pela moralidade, pela legalidade e pela eficiência.
    
              Contrato sob suspeita  Na recente contratação 
              dos irmãos Mendes Pereira pela Administração 
              Pública de Taubaté era necessária a comprovação 
              de experiência e conhecimentos técnicos específicos 
              em direito público administrativo. Tudo indica, porém, 
              que a única comprovação foi o laço de 
              amizade que une esses profissionais com Fernando Gigli (ele de novo) 
              chefe de Gabinete do prefeito Roberto Peixoto.Na quinta-feira, 19, pouco antes do fechamento dessa edição, 
              CONTATO recebeu uma resposta da prefeitura com menos de quatro linhas 
              literalmente transcritas abaixo:
 “Resposta: 
              A contratação do escritório ora mencionado, 
              se deu por meio de processo de licitação, modalidade 
              carta convite, para substituir escritório anteriormente contratado, 
              o qual ocorreu o término do contrato. Informamos ainda, que 
              não há outro escritório contratado com o objetivo 
              de defesa junto ao TCE.”Atenciosamente
 Carlos Alberto da Silva
 Gerente Área Comunicação
  
              Não há qualquer outra informação. Nosso 
              leitor poderá concluir as razões que têm levado 
              a prefeitura a omitir dados como os pedidos por escrito que qualquer 
              cidadão tem direito de saber. Afinal, todos os inquilinos 
              do Palácio do Bom Conselho que recebem pontualmente seus 
              salários e outros extras com o meu, com o seu, com o nosso 
              dinheirinho têm a obrigação de prestar contas 
              à sociedade.
   
 Diário 
              oficial mostra que os dois advogados trabalham com procuração 
              fornecida pelo depto. Jurídico da PMT. Abaixo, buscas na 
              internet mostram que os dois advogados contratados pela prefeitura 
              nunca atuaram em ações junto ao TCE.
 
 
 
 
   
 
 
 
  
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