Os perigos que se escondem atrás de uma iniciativa bem intencionada

Há quase 40 anos, por ocasião da criação da Universidade de Taubaté (UNITAU), foi criada a lei 1.498/1974, que obriga a Prefeitura repassar pelo menos 5 % de sua receita tributária para a Universidade. A lei se transformou em letra morta já que nenhum prefeito cumpriu e nenhum reitor exigiu seu cumprimento.

Preocupada com seu mandato de vereadora, a petista Vera Saba “protocolou na quinta-feira, 23, na Promotoria de Justiça Cível de Taubaté, uma ação que pede ao Ministério Público o cumprimento da lei que prevê repasse de R$ 11.661.350,00 para a UNITAU, de acordo com o inciso I, do artigo 25, da Lei 1.498, de 6 de dezembro de 1974”. Segundo nota emitida pela assessoria da vereadora, “em 2014, esse repasse seria mais de R$ 23 milhões”. A mesma nota informa que a vereadora acionou a justiça após inúmeras tentativas administrativas desde o governo Peixoto. “Há cinco anos eu questiono a administração municipal sobre o não cumprimento desta lei que jamais foi revogada” explica a vereadora que defende a federalização da universidade.  E conclui afirmando que a autonomia da autarquia não invalida a exigência do cumprimento da Lei.

 

Onde mora o perigo

Trata-se de uma inciativa aparentemente justa e necessária para quem afirma que tem compromisso com o desenvolvimento econômico e social da terra de Lobato. Mas a vereadora parece que não se aprofundou como devia em sua análise. Se o fizesse, talvez descobrisse as razões que levaram as duas partes – Prefeitura e Universidade – a não tomar qualquer iniciativa.

Foi muito difícil conseguir conquistar a autonomia da Universitária. Autonomia não só política, mas também administrativa. O resultado prático disso é a também autonomia orçamentária. Caso a Prefeitura estivesse cumprindo essa lei, haveria um orçamento único para as duas instituições. Nesse caso, a Universidade teria de seguir as mesmas regras vigentes para a administração direta.

Se isso acontecesse ou vier acontecer, a UNITAU terá as mesmas restrições que a Prefeitura com as despesas com mão de obra. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece três limites distintos referentes à Despesa com Pessoal: Limite Máximo; Limite Prudencial, que corresponde a 95% do Limite Máximo; e o Limite Pré-Prudencial, que corresponde a 90% do Limite Máximo.

No caso dos municípios, a Despesa com Pessoal não pode ultrapassar o valor máximo de 60% da receita corrente líquida estabelecido no Art. 19 da LRF. Porém, o poder Executivo se limita 54 %.

Caso os orçamentos sejam unificados, a UNITAU terá que cumprir essa exigência imposta pela LRF. Hoje, segundo apurou nossa reportagem, a Universidade despende cerca de 80 % de sua receita com pessoal. Uma situação que faz sentido porque a qualidade do ensino ministrado depende diretamente da qualidade de seus professores. Já imaginou o caos que seria criado caso a UNITAU seja obrigada a se enquadrar dentro da LRF?

 

Alternativa

A legislação municipal de 1974 que obriga a transferência de pelo menos 5 % da receita tributária para a UNITAU pode perfeitamente ser cumprida sem que haja a unificação orçamentária, com os anunciados desdobramentos. Basta a Prefeitura investir esses recursos no SIMUBE – Sistema Municipal de Bolsas de Estudo – para a concessão de bolsas de estudo para alunos carentes.

A vereadora Vera Saba declarou à reportagem que não tem opinião sobre a unificação orçamentária. Porém, ao mesmo tempo, insiste que a UNITAU precisa se transformar em 100 % pública, o que para ela não é. E propõe como solução a sua federalização.

Curiosamente, a cópia da representação apresentada pela vereadora possui um documento da secretaria de Finanças que reproduz trecho da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) onde se lê: “O TCE reconhece a excepcionalidade da situação [da UNITAU] e diz literalmente que ‘a ausência de recebimento de recursos financeiros dos cofres municipais a qualquer título’ permitiria  sua exclusão da abrangência dos efeitos da LRF, ressalvando que ‘essa exceção não é definitiva, sendo revertida se e quando ocorrer eventual destinação de recurso [à UNITAU]’”

CONTATO acompanhará de perto os desdobramentos da iniciativa da vereadora uma vez que, caso a Justiça altere seu entendimento, poderá provocar enormes prejuízos para todos os agentes envolvidos: Universidade, Prefeitura e os alunos matriculados, principalmente.

Os recentes descredenciamentos da Universidade Gama Filho (UGF) e da Univercidade (UC) no Rio Janeiro no último dia 13 de janeiro é um drama muito presente na cabeça de todos porque afetou principalmente milhares de alunos matriculados, muitos em fase de conclusão de curso. Até a estadualização ou federalização foram sugeridas. Proposta prontamente rejeitada pelo ministro da Educação, o senador petista licenciado Aloisio Mercadante.