Mas a Justiça Eleitoral ainda não conseguiu encontrar Ortiz Júnior para notifica-lo oficialmente de que não é mais prefeito de Taubaté; e tem início a olimpíada em busca de meios jurídicos para postergar a execução judicial.

 Reportagem por Paulo de Tarso Venceslau

 

Desde terça-feira, 09, os meios políticos mais informados da terra de Lobato estão alvoroçados. O TSE, seguindo a hierarquia judicial, enviou uma notificação eletrônica ao Tribunal Regional Eleitoral paulista determinando a execução da sentença condenatória do prefeito e de seu pai: “Oficie-se a Prefeitura Municipal, aos cuidados do Sr Secretário dos Negócios Jurídicos do Município, solicitando cópia oportuna do termo de posse do Presidente da Câmara Municipal como Prefeito Municipal (artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, de 03/04 /1990), na vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município”.

CONTATO divulga em primeira mão as fotos da comunicação feita pelo juiz eleitoral Paulo Roberto da Silva, reproduzido abaixo:

“Vistos

1. Recebi a missiva da Secretaria da Judiciária do E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de fls. 42/44.

2. Nela há comunicação de que o E. Tribunal Superior Eleitoral em sessão de 01 de agosto de 2016 julgou a ação cautelar no 22-30.2015.600.0000-TSE e, por maioria, a considerou improcedente, revogando a medida liminar outrora deferida, o fazendo nos termos do voto do relator Min. Herman Benjamin, mais precisamente, a fls.44.

3. Com isso entende este Juízo Eleitoral deva cumprir os termos do v. acórdão proferido nos autos de Recurso Eleitoral no 58738.2012.6.26.0141, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e demais ordens dele emanadas, quanto às providências para lançar o comando do código ASE 540 — inelegibilidade para os eleitores José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior e José Bernardo Ortiz, providenciando a Serventia o que for necessário.

4. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Taubaté para as providências cabíveis nos termos da Lei Orgânica do Município de Taubaté considerando os termos do v. Acórdão do TRE, que considerou inelegíveis os referidos eleitores.

5. Esse ofício deverá ser encaminhado por Oficial de Justiça, mediante protocolo.

6. Extraia-se cópia desta deliberação encaminhando-a para a E. Presidência e para a E Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo podendo ser remetida via email.

7. Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral pessoalmente nesta Zona Eleitoral.

8. Cientifique-se, por ofício, o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 407ª  Zona Eleitoral de Taubaté comunicando sobre a decisão do E. Tribunal Superior Eleitoral, com cópia deste despacho.

9. Intime-se pela imprensa os eleitores José Bernardo Ortiz Monteiro Junior e José Bernardo Ortiz, por seus advogados.

10. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Taubaté, aos cuidados do Sr. Secretário dos Negócios Jurídicos do Município, comunicando sobre estas deliberações, solicitando cópia oportuna do termo de posse do Presidente da Câmara Municipal de Taubaté no cargo de Prefeito Municipal (art. 49 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, de 03/04/1990), na vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município.

Taubaté, 09 de agosto de 2016

PAULO ROBERTO DA SILVA

JUIZ ELEITORAL”

 

Consta ainda ciência e a assinatura do Promotor Público Eleitoral Walter Rangel de França Filho, com a data de hoje, 10 de agosto de 2016.

 

TSE envia notificação eletrônica afastando o prefeito e o vice (página 1)

TSE envia notificação eletrônica afastando o prefeito e o vice (página 1)

 

TSE envia notificação eletrônica afastando o prefeito e o vice (página 2)

TSE envia notificação eletrônica afastando o prefeito e o vice; detalhe para a ciência dada pelo MPE (página 2)

 

Sucessão

A pergunta que mais se ouve diz respeito é sobre quem sucederá Ortiz Júnior no Palácio do Bom Conselho. Nesse momento, 17h45 de quarta-feira, 10, o grupo de vereadores liderado pelo presidente do Legislativo Paulo Miranda encontra-se reunido na Câmara Municipal. Assim que houver alguma notícia informaremos nossos leitores.

 

Vice-Prefeito Edson Aparecido com a esposa, vereadora Graça

Vice-Prefeito Edson Aparecido com a esposa, vereadora Graça (PSD)

Em cima da hora

Informação exclusiva: a base de sustentação política possui uma lista dos prováveis candidatos, que conta com o aval do ainda prefeito Ortiz Jr (PSDB).

Encabeça a lista a vereadora Marias das Graças Gonçalves de Oliveira, esposa do ainda vice-prefeito Edson Aparecido de Oliveira, ambos do PSD, partido de Gilberto Kassab, ministro de Ciência e Tecnologia e Comunicação do governo interino de Michel Temer. Além disso, o casal conta com o apoio de Marco Aurélio Bertaiolli, prefeito de Mogi das Cruzes.

O segundo, em ordem decrescente, encontra-se o médico Rubens Freire, que, apesar de tentar disputar a possibilidade de ser candidato e migrar do DEM para o PSD, abriu mão da disputa para reforçar a campanha de Ortiz Júnior à reeleição. Neófito em política partidária e em disputas eleitorais, seria mais opção do partido do Kassab.

 

Rubens Freire, Alexandre Villela e João Carlos Vidal

Rubens Freire (PSD), Alexandre Villela (PTB) e João Carlos Vidal (PSB) completam a lista de nomes aprovada pela base do ainda prefeito para substituí-lo na disputa

 

Em terceiro lugar, o vereador e radialista Alexandre Villela corre sem muita vontade na raia eleitoral. Abençoado pelo patrão Sílvio Sanzone, da Rádio Metropolitana, Villela é o candidato com maior densidade eleitoral.

A quarta e última opção é o vereador João Carlos Vidal (PSB), ex-líder do ainda prefeito na Câmara Municipal. Apesar de não ser um puxador de votos, Vidal pode ser apresentado como uma renovação política.

 

Padre Afonso e PV anunciaram apoio à vereadora Pollyana Gama para prefeita

Padre Afonso e PV anunciaram apoio à vereadora Pollyana Gama para prefeita; a falta de confiança em Ortiz Júnior pode ter dado o empurrão que faltava ao deputado verde

Deputado Padre Afonso

Os últimos desdobramentos eleitorais são autoexplicativos sobre a decisão do deputado verde de não aceitar o convite de Ortiz Júnior para ser um regra 3 que assumiria o lugar do tucano aos 45 minutos do segundo tempo. Traduzindo, no limite do prazo estipulado por lei para que um candidato possa ser substituído.

Pessoas consultadas por CONTATO que preferem não ser identificadas, afirmam que a falta de confiança no prefeito teria sido a principal razão de o deputado Padre Afonso não aceitar o convite do prefeito.

 

Vice-prefeito Edson Aparecido

Vice-prefeito Edson Aparecido teria divulgado informalmente que não seria atingido

Desdobramentos

Na próxima edição, CONTATO divulgará os principais cenários que se colocam para o prefeito.

Perdura até hoje a especulação sobre a situação do vice-prefeito Edson Oliveira. Há quem afirme ter ouvido pela boca do vice que ele não seria cassado. Porém, o último parágrafo da comunicação do juiz eleitoral, reproduzindo a decisão do TSE afirma:

“Oficie-se a Prefeitura Municipal de Taubaté, aos cuidados do Sr. Secretário dos Negócios Jurídicos do Município, comunicando sobre estas deliberações, solicitando cópia oportuna do termo de posse do Presidente da Câmara Municipal de Taubaté no cargo de Prefeito Municipal (art. 49 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, de 03/04/1990), na vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município”.

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