Na manhã de 27 de outubro de 2016, o prefeito reeleito Ortiz Júnior (PSDB) revelou publicamente que sua “vitória” nas urnas foi um milagre que o salvou e o colocou de volta no governo de Taubaté. “Eu não tenho dúvida nenhuma de que a grande realização dessa reparação da injustiça é a realização do milagre de Deus. Não tenho dúvida porque foi muita fé”, afirmou o prefeito.

Afirmou também: “Se eu tinha uma responsabilidade de fazer a cidade continuar avançando, agora ela é dobrada justamente por esse grande milagre que Deus proporcionou”.

Aos poucos, porém, começam aparecer alguns detalhes reveladores a respeito dos “milagres que Deus proporcionou”.

Ortiz Jr

Ortiz Jr chora emocionado no final de outubro de 2016 pelo “milagre” recebido

Beto Ortiz, um possível santo milagroso

O uso das redes sociais em campanhas eleitorais ainda “vai render muito pano para as mangas”, como dizia minha saudosa Velhinha de Taubaté. As eleições de 2018 que o digam. Em 2016, essa ferramenta, quem diria,  foi usada na campanha de Ortiz Júnior. E quase passa batido. Mas a Justiça Eleitoral conseguiu juntar as provas necessárias para processar o santo milagroso que responde pelo nome de João Roberto Ortiz Monteiro Neto, o Beto.

O que é que ele fez? Simplesmente alterou documento público verdadeiro para fins eleitorais. Ou seja, para favorecer a campanha de seu irmão, que estava fragilizada pela inelegibilidade em que se encontrava o candidato Ortiz Jr, que sequer podia ser candidato. Ele estava condenado por colegiado, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ou seja, a Lei da Ficha da Limpa o impedia. E o Tribunal Superior Eleitoral manteve a sentença.

O que fez Beto Ortiz, o santo milagroso? Ele simplesmente fez um print screen (cópia) da página do TSE na internet que informava a situação jurídica de seu irmão. O passo seguinte foi alterá-la, transformando a informação oficial em “fake news”. Espertamente, ele suprimiu da página oficial a expressão “indeferido com recursos” e manteve apenas o predicativo “Apto” devidamente sublinhado com uma caneta virtual, transformando-a em um fake news. O passo seguinte foi sua divulgação pela sua página particular “manipulando, adulterando e alterando documento da Justiça Eleitoral”.

Isaac

Isaac do Carmo representou contra Beto Ortiz

Isaac do Carmo, outro candidato pelo Partido dos Trabalhadores, imediatamente entrou com representação, aceita pelo juiz eleitoral que enviou cópia para o Tribunal Regional Eleitoral. Beto Ortiz foi ouvido pelo juiz, que concluiu que ele “omitiu o que não lhe interessava propagar, e sublinhou o que favorecia e que… sem deixar a seus seguidores ser essa sua opinião ou vontade, mas ludibriando-os ao se valer da ‘palavra oficial’ da Justiça Eleitoral, fazendo crer que era ele quem ‘falava’”.

No inquérito policial instaurado, Beto Ortiz negou a prática ilícita quando o laudo pericial confirmava a ocorrência. O promotor público conclui que “mostra-se patente que a conduta narrada contou com a presença da denominada potencialidade lesiva à fé pública eleitoral. Requer a instauração do devido processo penal”.

Ponto para Taubaté

Um saudoso Barão que parece ter abandonado sua caneta ferina criou a expressão “Ponto para Taubaté”. Afinal, quem poderia imaginar que em 2018 essa prática criminosa viria fazer parte do repertório cotidiano das disputas eleitorais no Brasil.

Herman Benjamim

Ministro Herman Benjamim não se conformou com a decisão do colega Gilmar Mendes

            Mas esse santo milagroso pode ser apenas uma titica de galinha quando comparado com os lances ainda não comprovados que teriam norteado a decisão do TSE presidido por Gilmar Mendes de rejulgar o prefeito em 2016 (o milagre, segundo Ortiz Jr), classificada como uma aberração jurídica pelo então ministro Hermann Benjamin, relator do processo.

A Velhinha de Taubaté diria que se tata de um ponto tão valioso e potente para Taubaté que exigiria um nome especial diante do impacto e estrago que ainda poderá provocar. A Velhinha jura que existem outros mistérios para elucidar.

Pode ser apenas questão de tempo.