Contrariando o que diz as legislações vigentes, o prefeito cassado e inelegível montou uma versão na qual ele aparece como vítima e cujo processo que o condenou em última instância parece se encontrar na sua fase inicial

 

Ortiz Jr concedeu entrevista na terça-feira, 20, aos repórteres Marcelo Hespaña e Camila Lucci da TV Vanguarda. Em sua primeira pergunta, Hespaña pediu que o candidato esclarecesse sua situação jurídica e a possibilidade de seus votos serem anulados.

Candidato inelegível e cassado nas três instâncias, Ortiz Júnior informou que recorre contra o indeferimento de sua candidatura, negada com base na Lei do Ficha Limpa. Afirmou ainda que confia na reversão da decisão e que segue candidato ao Bom Conselho. “Os votos são válidos, eu continuo a campanha eleitoral, só existe uma decisão quando transitar em julgado. Eu fui no dia 1°de agosto condenado por 4 votos a 3 [no TSE], tenho dois recursos ainda eleitorais. Esses dois recursos vão ser interpostos no tribunal. Tenho certeza da reversão dessa decisão”, afirmou.

Vanguarda

Não houve qualquer contestação por parte dos repórteres uma vez que é conhecida a condenação de Ortiz Júnior pela instância máxima da Justiça Eleitoral, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral. A sessão do TSE que o condenou por 4 votos X 3 votos foi realizada no dia 1º de agosto. A condenação passa a valer assim que for publicado o acórdão com os registros da sessão.

Essa condenação o afastou do cargo de prefeito ao derrubar a liminar que o mantinha no cargo desde 12 janeiro de 2015, por decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha, conhecido por suas simpatias tucanas e que substituía Dias Toffoli na presidência do TSE. Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha enfatizou que a liminar serve “tão somente para suspender a realização de novas eleições até o julgamento do mérito do recurso por esta Corte”.

Posse de Bernardo Ortiz na FDE em 26 janeiro de 2011

Posse de Bernardo Ortiz na FDE em 26 janeiro de 2011

Defesa falha

Nessa ação, a defesa de Júnior não faz qualquer observação a respeito da sua inelegibilidade. Porém, segundo a lei complementar 64 de 1990, “são inelegíveis (…) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (TRE), em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) manteve a inelegibilidade de Ortiz Júnior determinada em primeira instância pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, em 19 de agosto de 2013. A base dessa decisão foi o Art. 26 – C que diz: “O órgão colegiado do tribunal (TSE) ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas (TRE) (…) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”. A defesa não requereu naquela ocasião.

Além disso, o pedido de suspensão da inelegibilidade só será apreciado se existir plausibilidade e SE a suspensão da inelegibilidade tiver sido expressamente requerida no recurso especial, sob pena de preclusão. Leia-se: a perda do direito de manifestar-se no processo porque não fez na oportunidade devida ou na forma prevista.

Plausibilidade existe desde que o resultado do julgamento apresentou o placar desfavorável a Ortiz Júnior de 4 X 3 votos. Em compensação, a defesa deixou de requerer na hora certa a extinção da inelegibilidade do prefeito cassado. E que justamente por isso encontra-se inelegível.

Relator Hermam Benjamin e a ministra Luciana Lóssio

Relator Herman Benjamin e a ministra Luciana Lóssio

Conclusões

O julgamento poderia absolvê-lo ou manter sua condenação. O TSE manteve sua condenação, faltando apenas a publicação do acórdão, o que poderá ocorrer a qualquer momento. No acórdão deverá constar a interpretação dos ministros a respeito desse ponto. A decisão poderá contemplar ou não a interpretação da defesa de Ortiz Júnior e dele próprio a respeito do que consta no recurso especial.

Aos pobres mortais, resta apenas esperar. Diante desse quadro, tudo indica que o pleno do TSE não permitirá o registro da candidatura de Ortiz Jr. Portanto, Ortiz Júnior encontra-se inelegível porque ele se enquadra na definição do que vem a ser ficha suja.

 

Mentiras

O candidato tucano tem mentido publicamente a respeito de sua situação jurídica quando mistura alhos com bugalhos afirmando que já teria sido absolvido em cinco julgamentos anteriores a respeito das mesmas questões.

Mente novamente quando afirma que tem certeza que seus dois recursos – cassação e inelegibilidade – serão aceitos pelo STF e que os votos obtidos nas urnas serão contabilizados.

Essas mentiras confundem a cabeça do eleitor que poderá se defrontar com uma situação inusitada na hora de votar quando as urnas eletrônicas poderão exibir a foto de Ortiz Júnior no lugar do candidato indicado pela sua coligação formada por 14 partidos.

Que saudade do professor Cesídio Ambrogi e suas mirabolantes histórias que faziam a alegria dos jovens estudantes secundários. Fico a imaginar o enredo que seria criado pelo velho e saudoso mestre diante do realismo fantástico vivido pela nossa política local.

Dessa vez, o folclore político e inacreditável de Brasília está perdendo longe pelo que acontece na terra de Lobato.

Eu quero o Cesídio de volta!

Mestre Cesídio Ambrogi

Mestre Cesídio Ambrogi

Causos saborosos de Cesídio Ambrogi

Poeta e escritor admirado por colegas e mestres, Cesídio era um exímio contador de causos. Selecionei apenas duas estorinhas apenas da muitas que marcaram gerações que assistiram suas aulas no antigo colégio Estadão.

  • Mestre Cesídio contava em sala de aula que certa vez foi nadar e colocou seu relógio de pulso no galho de uma árvore. Quando foi embora, se esqueceu de onde o deixara. Anos depois, passando pela margem do rio eis que viu seu relógio que marcava a hora certa. Como? Simples, um galho ao lado apoiava-se no botão usado para dar corda no relógio. Quando o galho crescia movia o botão dando a corda necessária.
  • Outro causo saboroso era sobre sua viagem a cavalo de Natividade e Taubaté. No meio do caminho, quando estava no alto de um morro, caiu o maior temporal com muitos raios. Um dos raios atingiu só seu cavalo. Cavaleiro habilidoso, Cesídio contava que conseguiu equilibrar seu cavalo morto e cavalgar no seu lombo até chegar a Taubaté.

 

Nascido na bucólica Natividade da Serra, Cesídio Ambrogi foi um poeta eclético, sonetista e trovador com direito ao título de Presidente Perpétuo da UBT – Taubaté (União Brasileira dos Trovadores).

Entrevista completa do Ortiz Júnior para a TV Vanguarda pode ser conferida neste link: http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/eleicoes/2016/noticia/2016/09/taubate-ortiz-junior-e-entrevistado-pelo-link-vanguarda.html