Três candidaturas a vereador foram indeferidas por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa; Paulo Miranda, presidente da Câmara, por causa do cargo que ocupa por força da cassação de Ortiz Jr; e três candidatos renunciaram: Gilson Bilard (PSDB), Rachel Novaes (DEM) e Nelson Binotto (PMB) por assumir a vice de Vera Saba

 

Três candidaturas foram barradas – Carlos Peixoto (PTB), Luizinho da Farmácia (PROS) e Chico Saad (PMDB) – porque não cumpriram a pena de inelegibilidade de oito anos nos processos que respondem. “Se a condenação no Tribunal de justiça de São Paulo ocorreu em 14.04.2010 e entre ela e o dia em que se encerrou o pedido de registro de candidaturas para estas eleições, 15.08.2016, não houve transcurso de prazo de oito anos, o candidato ora apresentado deve ser considerado inelegível”, informa a decisão do Juiz Eleitoral Paulo Roberto da Silva em relação aos três candidato. Os candidatos ainda podem recorrer da decisão. Noilton Ramos (PPS), Bobi (Rodson Lima Jr (PV) e Orestes Vanone (PV) poderão concorrer por que apresentaram todos os documentos necessários para que as condições de elegibilidades.

LUIZINHO

Luizinho da Farmácia

Walter Rangel de França Filho, promotor eleitoral que entrou com o pedido de impugnação argumentou em todos os recursos: “De fato, o impugnado foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, estando inelegível desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, argumenta o promotor.

Os processos contra Noilton Ramos, Rodson Lima Jr “Bobi”, Chico Saad e Orestes Vanone referem-se ao uso irregular dos veículos da Câmara Municipal, que teriam sido utilizados por razões particulares e de autorizar a realização de “caronas”.

Carlos Peixoto e Luizinho da Farmácia são os vereadores com o maior número de processos. Eles respondem a 11 denúncias na justiça. Luizinho ainda responde a dois processos criminais onde é acusado de cometer crimes licitatórios e por realizar a doação de bens públicos para entidades assistenciais do município sem processo licitatório. Além disso, Luizinho foi condenado a nove anos de prisão, mas recorre em liberdade.

CHICO SAAD

Chico Saad

O pedido de impugnação refere-se à condenação desses dois parlamentares que criaram um novo cargo comissionado no ano de 2006, sendo que já existia a função que era exercida por servidores efetivos.

 

Outro lado

Rodson Lima Jr. explica que não foi processado por improbidade administrativa. “Quando o meu pai, vereador Rodson Lima, tentando ajudar a população, utilizou o carro da Câmara para levar algumas pessoas até São Paulo e na ocasião era assessor”. Bobi afirma que pagou multa, porém não perdeu os direitos políticos. “Apresentamos todos os documentos, o acórdão, e o juiz deferiu minha candidatura”.

BOBI

Rodson Lima Jr “Bobi”

Chico Saad explica que sua candidatura foi impugnada nas eleições passadas, mas que dessa vez foi suspensa. “O juiz só quer que eu leve os documentos que comprovem que a impugnação venceu no dia 14 de abril de 2015. Só tenho que levar essa prova”, ressaltou. De acordo com o candidato, a sentença por permitir “caronas” em carros da prefeitura foi publicada em 14 de abril de 2010 e tinha duração de cinco anos. “É normal. Eles veem essa situação e pedem para a gente apresentar os documentos e fazer a defesa”.

 

Carlos Peixoto afirma que é a mesma situação de 2012, quando ficou provado que houve um equívoco. “Existe um erro processual porque [o processo] foi julgado separado [dos outros, quando é único]”, explica. O vereador entrou com uma cautelar pedindo a suspensão da sentença, pois “não houve dolo, prejuízo ao erário e nem enriquecimento ilícito”. O parlamentar acredita que até semana que vem a situação deve ser resolvida.

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Carlos Peixoto

CONTATO procurou Luizinho e Vanone, porém não obteve resposta. Todos os candidatos terão sete dias para contestar o pedido do MP, antes que a Justiça analise o caso.