Ex-reitora da UNITAU é condenada a pagar cinco (5) salários do cargo por improbidade administrativa.

Inconformado, em parte, com a decisão da Vara da Fazenda de Taubaté, o Ministério Público recorreu e conseguiu a condenação da ex-reitora da Unitau Maria Lucila Junqueira Barbosa pela prática dos ilícitos por “desobedecer reiteradamente ordens judiciais em desprestigio ao interesse público e ofensa à probidade administrativa”.

A ação civil pública baseou-se em “improbidade administrativa ajuizada em razão da nomeação da escriturária Luciana Aparecida dos Santos para exercer, em comissão, o cargo de advogado, padrão S/24”. Argumenta o magistrado que “a intenção da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé”. Nesse caso “não é possível reconhecer boa-fé na conduta da ex-Reitora da Universidade de Taubaté, Maria Lucila Junqueira Barbosa, que nomeou servidora dos quadros da Universidade para exercer, em comissão, cargo técnico de advogado, em manifesta afronta à sentença proferida” pela Justiça, e que “não há razão lógica que justifique ser declarado de livre provimento e exoneração, cargos como o de advogado” (…)

“A sentença datada de 14 de janeiro de 2008 transitou em julgado para a Universidade de Taubaté trinta dias após sua publicação, à falta de recurso no momento oportuno”. Mais adiante o magistrado afirma que “a Portaria nº 432, de 10 de novembro de 2008, vai de encontro à ordem judicial e, mais grave que isso, revela de forma inequívoca a intenção livre e consciente do agente público (lucila) de atentar contra os princípios constitucionais da administração, em especial a legalidade e a moralidade” (…)

E conclui que “diante dessas circunstâncias, impõe-se a condenação de Maria Lucila Junqueira Barbosa no pagamento pena de multa civil equivalente a cinco (05) vezes o valor de sua remuneração como Reitora da Universidade de Taubaté aotempo da nomeação”. (…)

DÉCIO NOTARANGELI

Relator