Juiz da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, Paulo Roberto da Silva acolheu parcialmente o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública na ação civil pública sobre a reforma na Casa da Lavoura, antigo DEC, que ameaça três painéis históricos do Mestre Justino. Para o magistrado, paralisar a obra, como pleiteou a Defensoria Pública, poderia trazer prejuízos muito maiores para as obras de arte. Porém, o juiz determinou que o município realize o serviço de vigilância 24 h, limpeza da área do entorno dos três murais e cobertura dos mesmos para evitar danos possíveis provenientes das intempéries da obra. A ação foi proposta pela Defensoria Pública através de representação popular de movimentos que lidam pela preservação do patrimônio histórico em Taubaté, notadamente o Movimento Preserva Taubaté.
Eis um trecho da decisão: “A paralisação da obra, agora, poderia ser prejudicial, porque a sua demora não só inibiria o cumprimento de contrato entre a Municipalidade e a empresa contratada para os fins devidos e, é sabido, que perícias no local poderiam retardar sua evolução e conclusão. 10. Acrescente-se que não se tem notícia recentíssima de mais demolições. O tempo apresenta-se com estiagem. É inverno. E se demorar muito com a obra, certamente virá a estação das chuvas e o perigo no local será muito maior, de prejudicar as obras do Mestre Justino. 11. Portanto o risco de prejudicar os painéis do referido Mestre em continuar com a obra de reforma no prédio é menor do que o de paralisá-la por tempo indeterminado, com reflexos negativos ao Município em face do contrato celebrado a folhas 132. 13. O contrato de reforma do prédio implica em responsabilidades mútuas e não poderá se esquivar a empresa se danos existirem nos painéis, esses por descuidos de sua parte. 14.Assim, defiro parcialmente os pedidos de liminares, nos termos acima, mantendo-se em curso a obra contratada, expedindo-se mandado para cumprimento dos itens 1.2 e 1.3 de folhas 32, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento, de R$ 1.000,00 contra o Senhor Secretario de Obras do Município de Taubaté e da empresa que cumpre o contrato celebrado para execução de referida reforma, solidariamente”.