Foi tornada pública nesta segunda-feira, dia 20, a sentença da Juíza Eleitoral Sueli Zeraik de Oliveira Armani cassando o mandato do prefeito Ortiz Júnior (PSDB) e do vice-prefeito Edson de Oliveira (PTB) e determinando a realização de novas eleições para o Executivo. O processo fora movido pelo Ministério Público Eleitoral, que protocolou ação judicial no dia 28 de outubro, logo após o fim da votação do segundo turno, acusando a chapa encabeçada pelo PSDB de abuso dos poderes políticos e econômicos nas eleições municipais de 2012. As acusações referem-se à denúncia de possível formação de cartel na compra de mochilas para a rede estadual de ensino pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), que à época era presidido pelo ex-prefeito Bernardo Ortiz.

Diz a Justiça Eleitoral: “Em consequência, forçoso declarar a perda dos mandatos eletivos do Sr. José Bernardo Ortiz Monteiro Junior e Sr. Edson Aparecido de Oliveira, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito de Taubaté, este último devido a sua condição de subordinação em relação àquele e em razão do princípio do chapa majoritária. Além disso, declaro a inelegibilidade do primeiro pelo prazo de oito anos, (…), não sendo aplicável, de igual forma, ao Vice-Prefeito, diante da ausência de comprovação de sua participação nos fatos que ensejaram este desfecho”. E define que deverão ser realizadas novas eleições para prefeito e vice: “Impõe-se a realização de novas eleições majoritárias, porquanto os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito obtiveram mais de cinquenta por cento dos votos…”.

Porém, admite a possibilidade de recurso também no efeito suspensivo, o que significa que a decisão proferida ficará suspensa até o julgamento do recurso dos advogados do prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: “Anoto, finalmente, que a teor do disposto no art. 216 do Código Eleitoral e art. 15 da Lei Complementar n. 64/90, que conferem suspensividade ao presente julgado, e também como medida de economia processual, eventual recurso em face desta decisão será recebido em ambos os efeitos.

Argumentos da juíza

“(…) A acusação em que se funda esta ação abrange, em síntese, três fatores objetivos, a saber: a) contratação irregular de ‘apadrinhados políticos’ através de empresas terceirizadas; b) permissões indevidas de uso de bens móveis com finalidade eleitoreira, a entidades beneficentes; c) fraude, formação de cartel e facilitação para a participação de empresas em certame licitatório, em troca de pagamento de comissão. Todas as irregularidades apontadas teriam sido perpetradas objetivando favorecer a então futura campanha eleitoral do Sr. Ortiz Junior, através da utilização indevida da máquina estatal, ou seja, de recursos pertencentes a Fundação para o Desenvolvimento da Educação de São Paulo – FDE, cuja presidência era então exercida por seu genitor, o Sr. José Bernardo Ortiz. Pois bem, finalizada a instrução probatória nestes autos, apenas o último item acusatório (c), conforme aqui discriminado, pode ser considerado suficientemente provado… [Mas] apenas o último item acusatório (c), conforme aqui discriminado, pode ser considerado suficientemente provado”.

Na sentença, a Juíza Eleitoral afasta qualquer responsabilidade de Bernardo Ortiz (PSDB), ex-prefeito e pai do atual prefeito, na cartelização da licitação e reforça sua conclusão referindo-se às medidas tomadas pelo então presidente da FDE. Ao mesmo tempo em que não economiza argumentos para se referir aos principais acusadores, Djalma da Silva Santo e Gladiwa Ribeiro. Clique AQUI para ler a sentença completa.