Diretorias do CIESP (Centro das Indústria do estado de São Paulo)  e da ACIT (Associação Comercial e Industrial de Taubaté) divulgaram à hoje, dia 28, uma nota oficial a respeito para manifestar “profundo desagrado” com relação promulgação da Lei Municipal nº 4.562 que instituiu um feriado municipal às vésperas do dia 5 de dezembro de 2011. Confira:
O CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, através da sua regional de Taubaté, e a ACIT – Associação Comercial e Industrial de Taubaté, representando o interesse de seus associados, vêm a público manifestar o seu profundo desagrado com a recente aprovação da Lei Municipal 4.562 de 23 de novembro de 2011, já sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Taubaté, que estabelece um novo feriado municipal na data  de 05 de dezembro próximo. As empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços programam suas ações operacionais, com larga antecedência, dentro de calendários, inclusive municipais, pré-estabelecidos. A imposição de mais um feriado acarreta inúmeras dificuldades e custos adicionais aos seus processos. Não entramos no mérito de que a cidade possa ultrapassar o limite de feriados municipais, preconizados em Lei Federal, em número máximo de quatro feriados anuais. No entanto, ao fazê-lo, consideramos que a sociedade produtiva deveria ser antecipadamente consultada. Além disso, dentro de parâmetros administrativos coerentes, uma alteração de tal importância deveria ser feita com anterioridade, a fim de que a sociedade pudesse se preparar para ela, sob pena de prejuízos irreparáveis. Mais uma vez aqueles que deveriam pautar pelo resguardo dos interesses dos que geram emprego e renda, tomam medidas prejudiciais ao desenvolvimento, no entendimento de que as empresas podem, como sempre, absorver os custos de medidas em que não são chamadas a opinar.Taubaté é uma terra de desenvolvimento, merece ter a comemoração de todas as datas que sejam necessárias, desde que se cumpram os limites legais, usando o bom senso. Cabe ao poder público realizar um profundo estudo da viabilidade real dessas ações, principalmente no que diz respeito ao seu prazo de aplicação, levando em conta os possíveis prejuízos causados à economia e ao desenvolvimento local”.