A Defensoria Pública ingressou com ação judicial, com pedido de liminar, com o objetivo de suspender os efeitos da Lei Municipal nº 4.752/2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais no município.  Em suma, a ação contesta a transferência de administração de 78 creches, berçários e escolas infantis do sistema público municipal para organizações sociais.

No dia 31 de outubro, foi publicado o edital de chamamento público para firmar convênios com entidades privadas na área de educação de crianças de 0 a 5 anos, a um custo estimado de cerca de R$ 14 milhões.

Para o Defensor Público Wagner Giron de La Torre, autor da ação, o projeto viola dispositivos constitucionais e legais e não traz qualquer benefício para solucionar o déficit de vagas na educação infantil em Taubaté. “É uma simples transferência de gestão dos equipamentos existentes. Não há qualquer obrigatoriedade de as OSs investirem no aumento de vagas no setor”, disse.