Incêndio em uma casa em fase de acabamento provocado por sobrecarga na rede elétrica usada por uma conhecida empreiteira na construção da creche municipal Vila Aparecida quase provoca vítimas, mas, curiosamente, ninguém é responsável

 

Avenida Dr César Costa é uma via tranquila localizada na Vila Aparecida. O terreno desocupado que existia na altura do número 1.200 foi adquirido pela Prefeitura há muito tempo. Posteriormente, ele foi doado à Escola de Samba Vila Aparecida e depois retomado por não ter sido usado para o fim destinado. Ele se localiza na frente da Escola Municipal Cônego José Luiz.

No dia 24 de julho de 2013, para alegria de vizinhos e moradores do bairro, a Prefeitura assinou contrato com a empresa Amabile F. Marcondes Construções – EPP para a construção de uma creche municipal naquele terreno. A iniciativa da municipalidade procura suprir uma lacuna e atender uma reivindicação dos moradores.

Mas a obra só foi iniciada em novembro. A construção da tão esperada creche, porém, transformou-se em um pesadelo para o casal Juper Pereira da Costa Júnior e Flávia Aparecida de Souza pelo uso indevido de excesso de energia elétrica que provocou um incêndio na residência localizada em cima da oficina de funilaria de Juper, no dia 11 de agosto, uma segunda-feira, causando um prejuízo estimado em R$ 21.000,00.

 

Juper e Flávia, na porta da oficina, iniciaram uma verdadeira via sacra junto às autoridades municipais sem qualquer resultado

Juper e Flávia, na porta da oficina, iniciaram uma verdadeira via sacra junto às autoridades municipais sem qualquer resultado

 

Oficina na frente e a creche no fundo que ainda não foi inaugurada

Oficina na frente e a creche no fundo que ainda não foi inaugurada

 

Segundo o contrato assinado pela Prefeitura com a Amabile Construções, o valor total da obra está orçado em R$ 1,003 milhão, sendo R$ 601,8 mil de material e R$401,2 mil de mão de obra.

A obra deveria ter início cinco dias corridos, após a emissão da ordem de serviço, e concluída 150 dias (cinco meses) depois. Mas as obras só começaram em novembro de 2013.

Por causa do atraso para início das obras, foram assinados nada menos que seis prorrogações, a partir 20 de dezembro de 2013. A última foi em 22 de agosto de 2014 prorrogando o prazo de entrega até 22 de setembro de 2014.

No início, a empresa usou uma extensão de fornecimento da energia da oficina apenas para levantar as paredes da creche como uma betoneira monofásica. Mesmo assim, o disjuntor começou a cair o que os fez passar para a caixa de luz da oficina. A água da creche só foi ligada há cerca de três meses.

 

Algumas das máquinas ligadas à rede da casa

Algumas das máquinas ligadas à rede da casa

 

O disjuntor azu trocado pela empreiteira é de qualidade bem inferior a original

O disjuntor azul trocado pela empreiteira é de qualidade bem inferior a original

 

No dia 11 de agosto, segunda-feira, a sobrecarga elétrica provocou incêndio na parte superior do imóvel. Guilherme, filho casal, quase se feriu quando subiu para ver o que estava acontecendo e salvar um dos gatos da família. Juper e um funcionário da empreiteira subiram com uma mangueira e quando os bombeiros chegaram o fogo já estava controlado.

Segundo Juper, Matavelli teria comentado que não devia ter usado energia daquela casa. No mesmo dia 11 Matavelli fez um BO onde afirmou que não tinha nada a ver com o incêndio.

No dia seguinte, terça-feira. 12, Juper não consegue fazer um BO, o que só foi possível na quarta-feira, 13, pela sua esposa Flávia. Desde então, Matavelli mudou seu comportamento, teria passado a fazer ameaças e dizer para o casal procurar seus direitos.  Na quinta-feira, 14, Polícia Civil faz relatório constatando os danos ocorridos.

 

Imagens do que restou...

Imagens do que restou…

 

... depois do incêncio

… depois do incêncio

 

Forro queimado com parte de gesso já trocado

Forro queimado com parte de gesso já trocado

 

No contrato consta que:

6.4.1 A contratada (Amabile) renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a contratante;

6.5 – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofre seus empregados, terceiros, ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da contratada ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização e acompanhamento efetuados pela contratante (Prefeitura).

Diante de todas essas evidências, é inaceitável que a Prefeitura não dê a guarida necessária para os munícipes que querem contribuir de alguma forma para o serviço público no bairro onde vivem.

Mais detalhes na edição de CONTATO que estará nas bancas a partir de sexta-feira, 3.