Efeito dominó
Justiça aumenta o cerco a Roberto Peixoto


Por Paulo de Tarso Venceslau

       O Ministério Público, em junho, entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura municipal e o prefeito Roberto Peixoto por avaliar que foi cometido um ato de “improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 11, inciso II, da Lei 8.419/92” e pede “condenação do co-requerido impondo-lhe todas as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da referida Lei...”
       Os referidos artigos da Lei citada pelo Promotor Público são esclarecedores:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

       Assistimos, portanto, mais um capítulo de uma novela que a edição 239, CONTATO batizou de “efeito dominó”, ou seja, quando uma pedrinha é capaz de derrubar uma infinidades de outras pedrinhas, caso elas estejam devidamente alinhadas e ao alcance uma das outras.

Livros e funcionários

       Naquela edição, tratava-se da compra de livros da Noovha América Editora Distribuidora de Livros Ltda julgada ilegal pelo Tribunal da Contas do Estado (TCE) na sessão de terça-feira, 16. E a matéria vaticinou que “o jogo do Palácio Bom Conselho pode estar terminando antes do prazo regulamentar.” Se é verdade que a Justiça tarda mas não falha, aquela manchete da reportagem edição 236 de CONTATO, de 19 de agosto de 2005, “A escandalosa compra de livros” pode ser considerada premonitiva. E na seqüência informava também a apropriação indevida da obra da historiadora Maria Morgado de Abreu.
       O Processo 625.01.2007.012143-0 é novo. Ele corre na Vara da Fazenda Pública de Taubaté, graças uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual. Tudo indica que se trata de um desdobramento do processo 625.01.2006.011173-7 que pretendia anular a “contratação de servidores temporários, realizada pela Prefeitura Municipal até dezembro de 2003, com a conseqüente demissão de 1.424 servidores, cujo julgamento antecipo, uma vez que as partes não manifestaram interesse na produção de provas em audiência”, diz a juíza Eliza Amélia Maia Santos, em sua sentença.

Evidências e silêncios

       Todo esse imbróglio, que começou no último governo de Bernardo Ortiz (PSDB), parecia equacionado inclusive com TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – assinado pela prefeitura e Ministério Público em 16 de fevereiro de 2006. Por esse acordo, a prefeitura assumiu o compromisso de “demitir todos os servidores públicos contratados para o desempenho de funções temporárias no curso do exercício financeiro de 2005; metade até 31 de dezembro de 2006, e a outra metade até o dia 30 de abril de 2007”.
       No novo processo, há evidências de uma relação com o processo anterior. O juiz, no item 7 de seu despacho, por exemplo, afirma que “os co-requeridos, em suas respectivas defesas prévias mencionaram sentença proferida no digno juízo da 4ª. Vara Cível de Taubaté, feito 613/06, sentenciado, estando a sua cópia a folhas 184/192”. E no item 14, ele anota “não haver nestes autos inquérito civil público a instruir a inicial, apesar de que a “notificação” que a instruiu mencionar que isto seria providenciado”.
       Apesar dessas evidências, o Promotor Público Estadual, dr José Carlos Sampaio, não quis se manifestar a respeito, até o final dessa edição. Sua secretária informou que ele se encontrava trabalhando em outros processos. A prefeitura também não respondeu às consultas de nossa reportagem .
       Apesar do silêncio, fica evidente no despacho do juiz sua insatisfação com ambas as partes que não teriam instruído devidamente o processo. Quem sabe se na próxima semana o Promotor possa esclarecer se existe ou não litispendência - estado de um litígio conduzido simultaneamente perante dois tribunais do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo, o que leva a providenciar que o processo seja retirado de um em favor do outro – e/ou continência – quando há identidade de partes e da causa de pedir (razão do pedido) e o objeto de uma está contido na outra.
       De qualquer forma, aos poucos, a Justiça fecha o cerco que a base de sustentação do prefeito Roberto Peixoto na Câmara Municipal insiste em romper com manobras muito parecidas com aquelas que os ilustres parlamentares no oferecem diariamente em Brasília.