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O Ministério Público, em junho, entrou com uma ação
civil pública contra a prefeitura municipal e o prefeito
Roberto Peixoto por avaliar que foi cometido um ato de “improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da Administração
Pública, previstos no artigo 11, inciso II, da Lei 8.419/92”
e pede “condenação do co-requerido impondo-lhe
todas as sanções previstas no artigo 12, inciso III,
da referida Lei...”
Os referidos artigos da Lei
citada pelo Promotor Público são esclarecedores:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis
e administrativas, previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito
às seguintes cominações:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano,
se houver, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento
de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.”
Assistimos, portanto, mais
um capítulo de uma novela que a edição 239,
CONTATO batizou de “efeito dominó”,
ou seja, quando uma pedrinha é capaz de derrubar uma infinidades
de outras pedrinhas, caso elas estejam devidamente alinhadas e ao
alcance uma das outras.
Livros
e funcionários
Naquela edição,
tratava-se da compra de livros da Noovha América Editora
Distribuidora de Livros Ltda julgada ilegal pelo Tribunal da Contas
do Estado (TCE) na sessão de terça-feira, 16. E a
matéria vaticinou que “o jogo do Palácio Bom
Conselho pode estar terminando antes do prazo regulamentar.”
Se é verdade que a Justiça tarda mas não falha,
aquela manchete da reportagem edição 236 de CONTATO,
de 19 de agosto de 2005, “A escandalosa compra
de livros” pode ser considerada premonitiva.
E na seqüência informava também a apropriação
indevida da obra da historiadora Maria Morgado de Abreu.
O Processo 625.01.2007.012143-0
é novo. Ele corre na Vara da Fazenda Pública de Taubaté,
graças uma ação civil pública promovida
pelo Ministério Público Estadual. Tudo indica que
se trata de um desdobramento do processo 625.01.2006.011173-7 que
pretendia anular a “contratação de servidores
temporários, realizada pela Prefeitura Municipal até
dezembro de 2003, com a conseqüente demissão de 1.424
servidores, cujo julgamento antecipo, uma vez que as partes não
manifestaram interesse na produção de provas em audiência”,
diz a juíza Eliza Amélia Maia Santos, em sua sentença.
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Evidências
e silêncios
Todo esse imbróglio,
que começou no último governo de Bernardo Ortiz
(PSDB), parecia equacionado inclusive com TAC – Termo de
Ajustamento de Conduta – assinado pela prefeitura e Ministério
Público em 16 de fevereiro de 2006. Por esse acordo, a
prefeitura assumiu o compromisso de “demitir todos os servidores
públicos contratados para o desempenho de funções
temporárias no curso do exercício financeiro de
2005; metade até 31 de dezembro de 2006, e a outra metade
até o dia 30 de abril de 2007”.
No novo processo, há
evidências de uma relação com o processo anterior.
O juiz, no item 7 de seu despacho, por exemplo, afirma que “os
co-requeridos, em suas respectivas defesas prévias mencionaram
sentença proferida no digno juízo da 4ª. Vara
Cível de Taubaté, feito 613/06, sentenciado, estando
a sua cópia a folhas 184/192”. E no item 14, ele
anota “não haver nestes autos inquérito civil
público a instruir a inicial, apesar de que a “notificação”
que a instruiu mencionar que isto seria providenciado”.
Apesar dessas evidências,
o Promotor Público Estadual, dr José Carlos Sampaio,
não quis se manifestar a respeito, até o final dessa
edição. Sua secretária informou que ele se
encontrava trabalhando em outros processos. A prefeitura também
não respondeu às consultas de nossa reportagem .
Apesar do silêncio,
fica evidente no despacho do juiz sua insatisfação
com ambas as partes que não teriam instruído devidamente
o processo. Quem sabe se na próxima semana o Promotor possa
esclarecer se existe ou não litispendência - estado
de um litígio conduzido simultaneamente perante dois tribunais
do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo,
o que leva a providenciar que o processo seja retirado de um em
favor do outro – e/ou continência – quando há
identidade de partes e da causa de pedir (razão do pedido)
e o objeto de uma está contido na outra.
De qualquer forma, aos poucos,
a Justiça fecha o cerco que a base de sustentação
do prefeito Roberto Peixoto na Câmara Municipal insiste
em romper com manobras muito parecidas com aquelas que os ilustres
parlamentares no oferecem diariamente em Brasília.
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