Efeito dominó
Tribunal de Contas
condena Prefeitura

A compra de livros da Noovha América Editora Distribuidora de Livros Ltda foi julgada ilegal pelo Tribunal da Contas do Estado (TCE) na sessão de terça-feira, 16. Pode ser a primeira peça de um mambembe dominó a cair

Por Paulo de Tarso Venceslau

      O jogo do Palácio Bom Conselho pode estar terminando antes do prazo regulamentar. Pelo menos essa é a conclusão que se pode tirar depois que o TCE julgou irregular a compra de 70 mil exemplares do livro “Conto, canto e encanto com a minha história... Taubaté - Cidade Educação”, pela Noovha América Editora Distribuidora de Livros Ltda, por R$ 1.575.000,00.
      A manchete da reportagem edição 336 de CONTATO, de 19 de agosto de 2005, estampava: “A escandalosa compra de livros” e informava o Palácio Bom Conselho havia pago a referida quantia, sem licitação. Informava ainda que “o conteúdo da obra foi produzido por funcionários municipais e organizado pelo professor José Benedito Prado, diretor do DEC (Departamento de Educação e Cultura). Será que uma “terra de historiadores” segundo Sandra Regina Félix, sócia-proprietária da Editora Noovha América, não teria gente mais preparada para fazer a edição do conteúdo? E como explicar a reprodução da capa do Jornal CONTATO na apresentação da obra sem citar a fonte?”
Além de tudo isso, havia a visível apropriação indevida da obra da historiadora Maria Morgado sem que qualquer consulta tivesse sido feita à professora ou mesmo aos seus familiares, já que dona Maria enfrenta sérios problemas de saúde. O TCE não julgou o processo de produção do “livro”. Mesmo assim, o simples fato de julgar irregular a inexigibilidade da licitação, artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666 de 1993 e suas posteriores atualizações que a prefeitura argumentou, poderá abrir uma verdadeira avenida para posteriores julgamentos. Tudo parece indicar que, apesar de eventual atraso, a Justiça será feita.

Acórdão sairá brevemente

      O acórdão ainda não foi publicado. Porém, já é líquido e certo que a Segunda Câmara do TCE, no dia 16 de outubro de 2007, considerou irregular a aquisição de livros feita pela prefeitura de Taubaté da Noovha América Editora. E mais certo ainda é que o responsável se chama Roberto Pereira Peixoto, prefeito municipal. E que o processo leva o número 64 TC-001358/007/05.
     Traduzindo, trata-se de uma decisão baseada na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O artigo 28 define que a decisão do TCE poderá ser preliminar, final ou terminativa. No caso em tela, é uma decisão final porque o Tribunal julgou IRREGULAR.
No acórdão a ser publicado deverá constar quem é o responsável – que no caso está evidente que é o prefeito – pela infração, pelo eventual dano ao erário municipal, conforme determina seu artigo 33.
      Finalmente, o artigo 37 diz textualmente: “Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, que ocorreu desfalque, desvio de bens ou valores públicos ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, as autoridades administrativas, sob pena de responsabilidade e sem prejuízo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar, desde logo, a tomada de contas, comunicando o fato ao Tribunal de Contas no prazo de 3 (três) dias”.

 

Eterna vigilância

      CONTATO já escalou seu melhores perdigueiros da redação para acompanhar pari passu essas decisões que prometem pipocar com uma freqüência ainda imprevisível. Parodiando um velho ditado chinês que diz que o caminho se faz ao caminhar, a verdade se apura também apurando. E, no caso da administração Peixoto com pitadas petistas, tudo indica que muitos inquilinos e amigos do Palácio Bom Conselho terão muitos problemas com a Justiça. Um prato cheio para uma imprensa séria, investigativa e cidadã que em breve degustará o acórdão que brevemente será publicado pelo TCE.