Haveria
alguma publicidade indevida da casa?
Eu fui presidente da ACTESP (Associação dos Conselheiros
Tutelares do Estado de São Paulo), onde se classificava
a Casa de Abrigo ou Transitória como um lugar restrito
às crianças e adolescentes vitimizados. Porém,
seus endereços deveriam ser preservados, mantidos em sigilo.
Infelizmente, aqui em Taubaté, todo mundo conhece e sabe
onde fica o local. Espero que isso não esteja colocando
em risco as crianças ali abrigadas. No nosso entender,
deveria ser uma coisa mais reservada. Mas, pelo entender do CONANDA
não há restrição para que sejam colocadas
placas identificando a Casa.
Como
o sr. encara a falta de abrigo para a criança e adolescente?
Só posso lastimar... Vou usar o exemplo de sábado
no plantão noturno, quando a delegacia foi acionada em
função de uma adolescente perdida em uma cidade
vizinha. Ela estava abrigada nesta cidade, mas fugiu e veio parar
em Taubaté. A adolescente teve um distúrbio de comportamento
e, por falta de abrigo, não poderia ser colocada aqui,
junto a crianças pequenas. Então, em plena madrugada,
tive que fazer o recâmbio até Jacareí. Algo
desnecessário. Se houvesse um lugar apropriado, ela ficaria
aqui, onde poderia ter dado os primeiros passos até resolver
essa situação de recâmbio.
Para
onde são levados os adolescentes?
A maioria deles, mesmo quando em depoimento próprio fala
que é usuário de drogas, é colocada em albergues.
Sou obrigado a colocá-los lá por falta de estabelecimento
apropriado.
O
que são esses albergues?
São abrigos para mendigos, pessoas em trânsito e
moradores de rua. Os albergues deveriam abrigar apenas adultos.
Porém, em Taubaté há uma população
diversa, de idades variadas, como viciados, doentes, e alguns
até mesmo com problemas psiquiátricos. Enfim, não
é um lugar apropriado, e o adolescente não vitimizado
que não pode usufruir da Casa Transitória corre
risco estando lá [no albergue].
Casa
Abrigo da Mulher
E o que vem a ser a Casa da Mulher Vitimizada?
Essa Casa não existe. Sei disso desde que sou Conselheiro
Tutelar, ou melhor, desde a gestão anterior da prefeitura.
Tanto não existe que, no último sábado, uma
senhora e seus dois filhos - 10 e 11 anos - sofreram uma agressão
e foram colocados no albergue, por falta de uma casa para a mãe
vitimizada. Então, na verdade, ela sofreu duas agressões:
uma pela ação, quando a coloquei no meio de uma
população diversa, que poderia colocar em risco
não só ela, como as crianças que lá
estavam, e outra pela própria municipalidade, que não
tem uma casa apropriada para acolher mãe e filhos. Se esta
Casa existe, o fato é ainda mais grave. Porque se existe
um órgão que trabalha direto com as mulheres e criança
vitimizadas, este órgão é o Conselho Tutelar.
Então , se há permissão para abrigar mães
e adolescentes ou crianças no albergue, acho que a falta
de responsabilidade da municipalidade seria maior.
Artigos
do ECA violados
Art.
4º: “é dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, à efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e a convivência familiar
e comunitária”.
Art.
5º: “Nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma da lei qualquer atentado, por ação
ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Art.
18º: “É dever de todos velar pela dignidade
da criança o do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório
ou constrangedor”.
Art.
124º: “São direitos do adolescente privado de
liberdade, entre outros, os seguintes: VI – permanecer internado
na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio
de seus pais ou responsável”.