Vicente Morgado, coordenador
do Conselho Tutelar de Taubaté

“É descaso com a lei federal
e preconceito com o adolescente”


Na sessão legislativa de terça-feira, 28 de agosto, vereador Chico Saad (PMDB), líder do prefeito na Câmara Municipal, declarou: “Sou contra a vinda da Fundação Casa. Sou favorável que se mande [os menores infratores] para uma ilha no meio do Oceano Índico, cheio de tubarões ao redor. Se o sujeito fugir, o tubarão janta ele.” Imediatamente, o Conselho Tutelar de Taubaté entrou com um pedido de retratação no Ministério Público. Segundo Vicente Morgado, coordenador do Conselho, Saad revelou preconceito e falta de informação e infringiu vários artigos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Morgado também falou sobre o albergue de Taubaté, a Casa Transitória e a suposta Casa Abrigo Mulher. Seguem os principais trechos da entrevista.
Por Marcol Limão - Colaborou Melissa oliveira




O sr. estava presente quando o vereador Chico Saad deu a declaração que foi publicada no jornal?
Gostaria até de não estar, para não ouvir tamanho disparate, tamanha falta de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Mas estava presente sim.

O Conselho Tutelar vai tomar alguma iniciativa?
O Conselho Tutelar entrou com uma ação pública para retratação, pois foram infringidos vários artigos: o 4°, o 5°, o 18° e o 124° do ECA. Essa falta de informação e este preconceito merecem ser retratados. Muito me espanta que a casa onde se faz leis, onde a finalidade maior é a fiscalização das leis, descumpre ou desconhece a lei do ECA, que é uma lei federal, muito superior à lei municipal de Taubaté.

Uma retratação pública basta ao Conselho?
Não só a retratação pública, mas também que esse tipo de declaração não volte acontecer. Entendo e respeito a posição do ilustríssimo vereador contra a Fundação Casa, mas temos que separar as coisas e impedir o descaso de uma lei federal e o preconceito com o adolescente.

A retratação será encaminhada ape-nas ao Ministério Público?
Ela será também encaminhada ao CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), ao CONDECA – Conselho Estadual – e à Câmara Municipal.

Casa Transitória
O que é a Casa Transitória?
É uma casa que abriga crianças e adolescentes vitimizados (que sofrem maus tratos em casa e ou que fogem de seus lares). É conhecida também como Casa Abrigo. Ela deveria abrigar crianças de qualquer idade até 18 anos que ali poderiam permanecer até que a situação fosse regularizada. Todas essas casas são mantidas pela prefeitura.

Qual a situação da Casa Transitória?

Está na mesma de sempre. Até saiu uma reportagem muito bonita no Jornal da Cidade, mas infelizmente não retrata a total realidade do descaso com as crianças e adolescentes. Alguns jornais disseram que o Estatuto não prevê a separação da criança do adolescente. Isso mostra uma falta de conhecimento. O ECA prevê sim. E encima disso, estamos entrando com uma ação. Agora, de nada adianta transformar um lugar que deveria abrigar crianças vitimizadas em “depósito” de criança e adolescente. Até mesmo porque existe o limite de idades, e isso deve ser respeitado.

Por que o sr. classifica o local como “depósito” de crianças?
Existem situações constrangedoras, que agora eu não poderia citá-las porque poderiam atrapalhar os processos futuros que teremos contra a municipalidade. Mas ali está faltando muita coisa. Deixo bem claro que tiro o chapéu para a atual administradora da Casa Transitória, a sra. Olívia Coelho, que tem retirado leite de pedra. Muitas coisas não estão sendo feitas lá, porque a municipalidade não dá estrutura suficiente para que ela possa fazer um bom trabalho.

Haveria alguma publicidade indevida da casa?
Eu fui presidente da ACTESP (Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo), onde se classificava a Casa de Abrigo ou Transitória como um lugar restrito às crianças e adolescentes vitimizados. Porém, seus endereços deveriam ser preservados, mantidos em sigilo. Infelizmente, aqui em Taubaté, todo mundo conhece e sabe onde fica o local. Espero que isso não esteja colocando em risco as crianças ali abrigadas. No nosso entender, deveria ser uma coisa mais reservada. Mas, pelo entender do CONANDA não há restrição para que sejam colocadas placas identificando a Casa.

Como o sr. encara a falta de abrigo para a criança e adolescente?
Só posso lastimar... Vou usar o exemplo de sábado no plantão noturno, quando a delegacia foi acionada em função de uma adolescente perdida em uma cidade vizinha. Ela estava abrigada nesta cidade, mas fugiu e veio parar em Taubaté. A adolescente teve um distúrbio de comportamento e, por falta de abrigo, não poderia ser colocada aqui, junto a crianças pequenas. Então, em plena madrugada, tive que fazer o recâmbio até Jacareí. Algo desnecessário. Se houvesse um lugar apropriado, ela ficaria aqui, onde poderia ter dado os primeiros passos até resolver essa situação de recâmbio.

Para onde são levados os adolescentes?
A maioria deles, mesmo quando em depoimento próprio fala que é usuário de drogas, é colocada em albergues. Sou obrigado a colocá-los lá por falta de estabelecimento apropriado.

O que são esses albergues?
São abrigos para mendigos, pessoas em trânsito e moradores de rua. Os albergues deveriam abrigar apenas adultos. Porém, em Taubaté há uma população diversa, de idades variadas, como viciados, doentes, e alguns até mesmo com problemas psiquiátricos. Enfim, não é um lugar apropriado, e o adolescente não vitimizado que não pode usufruir da Casa Transitória corre risco estando lá [no albergue].

Casa Abrigo da Mulher
E o que vem a ser a Casa da Mulher Vitimizada?
Essa Casa não existe. Sei disso desde que sou Conselheiro Tutelar, ou melhor, desde a gestão anterior da prefeitura. Tanto não existe que, no último sábado, uma senhora e seus dois filhos - 10 e 11 anos - sofreram uma agressão e foram colocados no albergue, por falta de uma casa para a mãe vitimizada. Então, na verdade, ela sofreu duas agressões: uma pela ação, quando a coloquei no meio de uma população diversa, que poderia colocar em risco não só ela, como as crianças que lá estavam, e outra pela própria municipalidade, que não tem uma casa apropriada para acolher mãe e filhos. Se esta Casa existe, o fato é ainda mais grave. Porque se existe um órgão que trabalha direto com as mulheres e criança vitimizadas, este órgão é o Conselho Tutelar. Então , se há permissão para abrigar mães e adolescentes ou crianças no albergue, acho que a falta de responsabilidade da municipalidade seria maior.

Artigos do ECA violados

Art. 4º: “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária”.

Art. 5º: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Art. 18º: “É dever de todos velar pela dignidade da criança o do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Art. 124º: “São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VI – permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável”.