A
mesa redonda promovida pela TV Câmara para debater o jornalismo
local rendeu. Dela participaram José Diniz Júnior,
editor do Matéria Prima, Alexandre Vilella, da radio e
TV Metropolitana, e Paulo de Tarso Venceslau. Lá pelas
tantas, Miguel Kater de mediava o debate fez um pergunta a Diniz
sobre a máxima cunhada por Robson Monteiro que diz que
“a imprensa de Taubaté é movida a rango”.
Na resposta Diniz dá o exemplo de Diário de Taubaté
que teria em Milton Chagas, ex-reitor da Unitau, um protetor gabaritado.
Imediatamente, foi disparado
um e-mail por parte da direção do Diário
de Taubaté criticando o critério de escolha dos
participantes do debate. Em seguida, Nossa reportagem um envelope
contendo a cópia de uma Ação Civil Pública,
com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público
contra a Unitau, a Editora Rede Nacional de Comunicação
do Interior e todas as empresas que imprimem o Jornal da Cidade
de Taubaté, Pindamonhangaba e outros, assim como os sócios.
A Ação foi motivada
pela disputa sem quartel que se trava entre empresas que disputam
o ambicioso filé de publicações oficiais
de órgãos públicos. No caso, os editais da
Unitau. Desde 2001 até 2005, o diário A Voz do Vale,
do decano Waldemar Duarte, divulgou religiosamente as informações
oficiais de nossa universidade. Ano após ano o contrato
foi renovado. Esgotado o prazo legal, em 2005, o Diário
de Taubaté, do saudoso Stipp, ganhou a parada. Era a única
empresa jornalística da cidade que não estava inadimplente
com o fisco e que editava um jornal diário.
Em outubro de 2006, a nova reitora resolveu abrir nova licitação.
Venceu a Editora Rede Nacional de Comunicação do
Interior Ltda, que até março daquele ano era controlada
por José Antônio de Oliveira, que edita toda série
de Jornal da Cidade. Esse resultado deflagrou uma batalha que
não tem data para terminar.
Ministério
Público
Sentindo-se prejudicada, a
empresa que edita o Diário de Taubaté confeccionou
um dossiê para mostrar que a empresa vencedora não
estava qualificada para participar de uma licitação
promovida por qualquer órgão público. Terminado
esse dossiê, ele foi enviado para o Ministério Público.
No dia
31 de janeiro de 2007, o promotor José Carlos de Oliveira
Sampaio protocolou uma Ação Civil Pública
com pedido de liminar junto a Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Taubaté. Entre outras, a ação
pede sejam afastadas as personalidade jurídicas das empresas
para que “os efeitos da sentença atinjam seus sócios”;
a nulidade do contrato decorrente da Carta Convite; a indenização
dos prejuízos causados aos cofres públicos; a indisponibilidade
dos bens das empresas envolvidas.
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A Justiça não
concedeu a liminar, mas determinou que os pagamentos feitos pela
Unitau (Universidade de Taubaté) a Rede Nacional de Comunicação
do Interior, que edita o Jornal da Cidade de Taubaté, sejam
depositados em juízo devido aos indícios de irregularidades
no contrato de licitação.
Segundo o MP, as empresas
estavam em débito com tributos federais, os proprietários
da empresa jornalística, José Antonio de Oliveira
e Solange Sanches de Oliveira, teriam passado suas cotas para
“laranjas” – uma manobra para burlar a lei de
licitações, que veta a concorrência para empresas
que não estão em dia com o fisco. Os “laranjas”
seriam José Adilson Duran e o publicitário Luciano
Gomes Souto. E são muitos os indícios apontados
pelo MP.
Outro lado
O advogado de José
Antônio de Oliveira, Mario Gomes, argumenta que as cotas
da empresa jornalística foram transferidas para Souto,
quase um ano antes da licitação. Segundo ele, Souto
ainda teria as notas promissórias que comprovam a venda
das cotas da empresa jornalística. “O Luciano chegou
a pagar as três primeiras parcelas. Depois foi bloqueado
o pagamento feito pela Unitau. (...) [e] “As outras empresas
que concorreram também estava inadimplentes com o fisco,
mas fizeram acordo e concorreram”, disse.
CONTATO recebeu várias
edições do jornal Diário de Taubaté
que comprovariam que Milton Chagas teria participação
naquela empresa. No expediente do jornal, Chagas aparece como
Diretor Administrativo, edição 10.216, de 17 de
maio de 2007, e depois como Consultor Administrativo, na edição
10.272, de 8 de agosto de 2007.
Gomes afirma que move uma
ação contra o Jornal da Cidade que utilizou documentos
fiscais da empresa vencedora, o que caracterizaria uma quebra
de sigilo criminosa. Foi aberto um inquérito na polícia
federal para apurar o caso.
Unitau
A Universidade alega que não
houve irregularidades na licitação, já que
a empresa vencedora na concorrência apresentou toda a documentação
exigida e o melhor preço. “A Unitau não sabia
que a empresa vencedora representava o Jornal da Cidade. A nós
interessa a documentação, e isso eles apresentaram”,
relata Paulo Remi, chefe de Gabinete da Reitora. A liminar concedida
obriga que os pagamentos feitos à empresa contratada sejam
depositados em juízo. E isso a Unitau tem cumprido religiosamente.
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