Deputado estadual padre Afonso Lobato (PV) enviou uma notificação extrajudicial reclamando direito de resposta “em razão das inverdades contidas na matéria publicada e veiculada na página 5 da edição 260”.
O padre deputado, assim como todos os nossos leitores, sabe que CONTATO nunca deixou de publicar qualquer contestação às nossas matérias. Uma vez que o padre usou os recursos extra-judiciais, lembramos que a lei 5.270/67, feita pela ditadura militar, prevê:
Art. 30 - O direito de resposta consiste:
 I - na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dias normais; (grifo nosso)
§ 7º - Os limites máximos da resposta ou retificação, referidos no §1º, podem ser ultrapassados, até o dobro, desde que o ofendido pague o preço da parte excedente às tarifas normais cobradas pela empresa que explora o meio de informação ou divulgação.
Tratando-se de várias notas sobre assuntos diversos, sugerimos que o padre deputado especifique ponto a ponto as “inverdades”. E o leitor poderá conferir caso a caso.
Estamos às suas ordens, deputado padre Afonso Lobato.

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