Carbonari na audiência pública realizada pela Câmara Municipal

 
 

CONTATO revela alguns segredos que são guardado a sete chaves para impedir que a imprensa tenha acesso. A reportagem só se viabilizou graças ao apoio conseguido em outras cidades onde existem outras unidades dessa instituição que em pouco de mais de 10 disputa as primeiras posições do mercado educacional privado. Nossos alunos precisam saber dos riscos que correrão em faculdade ainda não reconhecida e que já foi condenada por propaganda enganos.

Por Paulo de Tarso Venceslau

Chamou a atenção de nossa reportagem o tortuoso caminho utilizado pela Anhanguera Educacional para conseguir a autorização de funcionamento de 10 cursos oferecidos pela sua unidade Faculdade Comunitária de Taubaté. Chamou mais atenção ainda o fato de o Ministro da Educação, Fernando Hadad, ter desrespeitado o Decreto 3.860, de 9 de julho de 2001, que no seu Artigo 38 estabelece a proibição de credenciamento para instituições de ensino superior que estiverem submetidas “a processo de averiguação de deficiências e irregularidades”.
Muito embora o mesmo decreto delegue ao ministro a competência para praticar esse tipo de ato, nada explica, pelo até o momento, as razões que levaram o ministro a simplesmente passar por cima do parecer 113/2005 do Conselho Nacional de Educação (CNE) quando opina pela sustação da tramitação das solicitações de autorização de cursos feitas pela Anhanguera Educacional quando ainda se apresentava como Centro Universitário Anhanguera, entre os quais se encontram os 10 cursos que serão oferecidos em Taubaté.
O CNE é formado por duas Câmaras: a de Educação Superior e a de Educação Básica, cada qual com 12 conselheiros. A conselheiros que compõem a Câmara do Ensino Superior foram empossados em maio de 2004, através de uma portaria do mesmo Ministério. Pode-se concluir que se trata de pessoas de confiança do atual ministro da Educação que sucedeu o amigo e companheiro Tarso Genro. Portanto não há menor indício de que um parecer do CNE pudesse estar contaminado por divergências políticas e/ou ideológicas.

Resumidamente, o estranho e tortuoso processo tem as seguintes etapas:
O Conselho Nacional de Educação (CNE) emite parecer contrário às pretensões da Anhanguera com base na legislação vigente.
Discordando da decisão do CNE, a Anhanguera, legitimamente, entra com recursos junto ao próprio para tentar reverter sua decisão.
O Conselho, depois de examinar o recurso, julgou-o desprovido de fundamento e recomenda, na reunião realizada nos dias 5, 6 e 7 de abril de 2005, pelo “sobrestamento do presente processo [113/2005]”; por “abertura de sindicância”; pela “sustação da tramitação de todos os processos” da Anhanguera e pela “suspensão de realização de novos processos seletivos” e cursos não autorizados.


Contrariando todas as expectativas diante de pareceres tão conclusivos, Hadad não
homologa a decisão do Conselho. Antônio Carbonari Netto, presidente da instituição, informou na entrevista coletiva, que nos últimos tempos viveu mais em Brasília do que em sua casa. Graças a essa “persistência”, no dia 10 de fevereiro o Diário Oficial da União publica as portarias assinadas pelo ministro Hadad que autorizam “o funcionamento dos cursos superiores de graduação a serem ministrados” por várias instituições, entre os quais se encontram os 10 cursos da Faculdade Comunitária de Taubaté.

No limite da responsabilidade

Depois de ver frustrado seu esforço de obter autorização de funcionamento enquanto Centro Universitário Anhanguera com unidades fora da sede em Limeira, a solução para escapar das exigências impostas pelo próprio governo federal foi a criação da figura Faculdade Comunitária, cada qual com um CNPJ próprio. Só em Campinas foram criadas três unidades.
Toda essa confusão fez com que alunos que se sentiram prejudicados ingressassem com ações contra o grupo. O Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública na 3ª Vara Cível da Comarca de Leme, SP. Em 30 de novembro de 2005, portanto há pouco mais de dois meses, a Anhanguera foi condenada a “restituir eventuais perdas e danos aos inscritos nos vestibulares para os cursos de graduação oferecidos em Limeira”, (...) a se abster de realizar cursos”naquela cidade, “a efetuar a contra propaganda, em razão da de prática de propaganda enganosa” (...) e multa de “R$ 30.000,00 por dia de atraso”, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Professor José Luís Poli, diretor acadêmico da Anhanguera Educacional contesta essa afirmação (ver outro lado). A questão jurídica já estaria solucionada e a prova é que o Ministério da Educação já autorizou o funcionamento dos cursos e das faculdades. A autorização foi dada através das portarias 491 e 493 do Ministério da Educação, apesar do parecer contrário do Conselho Nacional de Educação.
Curioso é que não há registro recente de um ministro tomar um decisão unilateral à revelia da posição do Conselho que “foi literalmente atropelado”, segundo um professor que pede para não ser identificado.
Outra curiosidade é que a Faculdade Comunitária não tem personalidade jurídica.Mas como fica o CNPJ? Segundo Poli, empresa lucrativa seria a Anhanguera Educacional. Aliás, no dia 24 de junho 2005, o representante da Anhanguera declarou em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Taubaté, por iniciativa do vereador Jeferson Campos (PT), que a Faculdade Comunitária de Taubaté seria uma unidade fora de sede, expressão que se usa para uma unidade não localizada junto àquilo que seria sua “matriz”. Essa informação já não é mais válida.
Na coletiva realizada na quarta-feira, 15, Carbonari afirmou que espera que o retorno dos R$ 6 milhões investidos até agora ocorra no prazo de 6 anos. Uma expectativa digna para atividades privadas lucrativas. Só não ficou claro se o retorno, onde a remuneração (lucro) do capital está embutida fica com Faculdade sem personalidade jurídica ou com a poderosa mantenedora. O que não dá mais para ouvir é que trata de um empreendimento não lucrativo. Os mais críticos afirmam que se trata de um malabarismo jurídico para tentar fugir do enquadramento a que estão sujeitos.
Diante desse nebuloso quadro, seria conveniente que nossos futuros universitários, no mínimo, exigissem garantias formais sobre seus direitos. Nesse caso, vale uma velha receita caseira: prevenir é melhor que remediar.


Professor José Luís Poli, diretor acadêmico da Anhanguera Educacional, mantenedora da FCT com a palavra:
“O Decreto 2.306/97 foi revogado pelo Decreto 3.860/2001. A Faculdade Comunitária não tem personalidade jurídica. Ela funciona com base no Regimento Escolar do Ministério da Educação e é mantida pela Anhanguera Educacional que é empresa e ao mesmo tempo mantenedora. A Anhanguera Educacional é quem contrata e que se responsabiliza pela Faculdade Comunitária. O Ministério da Educação fiscaliza apenas a Faculdade Comunitária”.
“O processo que houve no caso de Limeira foi de corrente da vinculação daquela faculdade com o Centro Universitário o que caracterizaria como uma unidade fora de sede, o que é proibido. Mas, a partir do momento que ela se transformou em Faculdade Comunitária mantida pela Anhanguera Educacional, deixou de existir qualquer entrave e ela foi reconhecida.”
“A Anhanguera Educacional possui apenas dois Centros Universitário - Leme e Pirassununga – que são um degrau acima da categoria faculdade”.
“O ministro Fernando Hadad não atropelou nenhum processo. O Conselho de Educação brevemente se pronunciará favoravelmente a respeito da criação dessas faculdades.”

 


Procurado por CONTATO, o reitor da Unitau, professor Nivaldo Zöllner, não quis receber nossa reportagem. Através de sua assessoria, mandou dizer que espera a publicação da reportagem antes de se pronunciar.

 


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Jornal CONTATO 2006