Fotos e texto: Jorge Fernandes

 

Associação dos Funcionários Municipais de Taubaté (AFMT) coloca no paredão seu ex-presidente Cláudio do Couto. Irregularidades financeiras e contábeis provocaram um rombo no caixa. Justiça determina que R$ 328,024.93 é o valor que o ex-presidente terá que devolver à AFMT.


Fachada da sede da AFMT (Associação dos Funcionários Municipais de Taubaté)

A juíza titular da 4ª Vara Cível de Taubaté, Eliza Amélia Maia Santos, julgou procedente a “ação de responsabilidade civil cumulada com perdas e danos” movida pela AFMT (Associação dos Funcionários Municipais de Taubaté) contra seu ex-presidente Cláudio do Couto. A decisão da magistrada ocorreu no último dia 12 de maio e foi publicado no Diário Oficial no dia 1º de junho de 2005.
Com base nesta sentença, Cláudio do Couto, que atualmente trabalha no Departamento de Serviços Urbanos (DUS) da Prefeitura de Taubaté como coordenador de artesanato, foi condenado a pagar a quantia, a título de ressarcimento, de R$ 328.024,93, “corrigida monetariamente a partir da distribuição da ação acrescida de juros”, segundo a publicação do Diário Oficial.

Eliete Alves Ferreira, atual presidente da AFMT

Irregularidades
Entre 1997 e 2001, Couto presidiu a AFMT por duas gestões consecutivas. Quando entregou o cargo, suas contas foram aprovadas pela assembléia da associação. Posteriormente, “constatou-se a ocorrência de irregularidades em relação à parte financeira e contábil, por intermédio de levantamento físico e contábil realizado pelo Escritório de Contabilidade Planecon Serviços S/C Ltda, embora aprovadas as contas de seus dois mandatos”, de acordo com o processo nº 1048/03 aberto pela mesma AFMT.
Além disso, o levantamento da empresa contábil verificou “fortes indícios de apropriação indébita de valores em benefício próprio, não recolhimento à previdência social das verbas descontadas dos salários dos empregados, do depósito do FGTS e pagamento de outras verbas assistências e tributárias”. Por fim, apurou-se também a “utilização de notas fiscais inidôneas e duplicidade de lançamentos” o que resultou “uma diferença de caixa de R$ 328.024,93”. Eliete Alves Ferreira, atual presidente da AFMT, ao assumir em 2002, funcionários e sócios da entidade começaram a reivindicar pagamentos atrasados. “Não é perseguição, é zelar pelo patrimônio do clube e se não entrasse na justiça, estaria sendo conivente com a administração anterior”, resumiu Eliete. A presidente da AFMT afirmou ainda que sua gestão arcou e saneou todas as contas oriundas que o ex-presidente deixou. “Ele [Cláudio do Couto] achou que ninguém ia checar as contas”, ratificou Eleite.
A sentença da juíza titular da 4º Vara Cível foi clara ao determinar a responsabilidade do ex-presidente da AFMT. De acordo com o processo, “as graves irregularidades apontadas, notadamente falsificação e adulteração de documentos e lançamentos em duplicidade, típicas de atuação dolosa, não se conciliam com a hipótese de culpa do profissional responsável pelos lançamentos contábeis. Mas se houve culpa do profissional contratado, como afirma o réu, essa circunstância não elidiria a responsabilidade ressarcitória, oriunda da contratação ou preservação de profissional inabilitado”.

 

Outro Lado
Cláudio do Couto alega que ainda não tem nada decidido e que vai “recorrer judicialmente”. De acordo com o coordenador de artesanato do DSU, suas contas no período em que esteve na presidência da AFMT “foram aprovadas”. Segundo o processo nº1048/03, Couto aponta que “a ação foi proposta por motivação política”. Para ex-presidente da AFMT, “se houve lançamentos inadequados, isto ocorreu por culpa profissional” do responsável pela área.

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